A Abraguardas não irá atender dos dias 22 de dezembro à 5 de janeiro, somente expediente interno.
O atendimento do Departamento Jurídico se dará somente apos o dia 18 de Janeiro quando do termino do recesso do Judiciário.
Desejamos a Todos Feliz Natal, e um Prospero Ano novo e que em 2015 consigamos nossos objetivos.
Obrigado a Todos.
Diretoria.
Caro Cd só uma pergunta o plano de carreira foi entregue á câmara municipal ou não.
ResponderExcluirAbraço e boas Festas.
Amigo estes camaradas a cada momento vivem mentindo dizendo coisas ao qual ainda não se concretizou , ludibriam o efetivo GCM e ainda tratam mal quando o filiado liga e pergunta algo para eles , é só ligar e tentar perguntar algo para os diretores do SINDiCATO tudo gente boa .Ainda sim o GCM gente boa lhe oferece um presente os R$ 28,52 MENSALIDADE SINDICAL . Ou os GCM começam acorda com estas coisas ou as coisas vão ficar bem pior .
ExcluirKkkkkkkkkklllllllllkkklklllllkkkklllllkkklllll plano de carreira? Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk feliz natal pra vc tambem kkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirGCM´s feliz natal a todos especialmente à aqueles que deixaram suas casas família para estar trabalhando no dia de hoje independente de ameaças .1F73
ResponderExcluirNEGÓCIOS JURÍDICOS
ResponderExcluirGABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – DEPARTAMENTO
JUDICIAL
Acolhendo as manifestações do Departamento Judicial (fls.
165/167) e da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria
Geral do Município (fls. 168/173), bem como da Assessoria Técnica
e Jurídica desta Pasta de fls. retro, AUTORIZO os Procuradores
do Município, com base na competência que me é atribu-
ída pelo art. 2º, I da Lei 10.182/86 e pelos arts. 1º e 4º, I do Dec.
27.321/88, a não interpor recurso de apelação contra sentenças
proferidas em mandados de injunção e mandados de segurança
que apenas reconheçam o direito à aposentadoria especial
aos servidores do Município de São Paulo que trabalhem em
condições de risco à vida e à saúde, nos termos do Mandado de
Injunção 0326880-10.2010.8.26.0000 e Súmula Vinculante 33
do Supremo Tribunal Federal. A presente autorização abrange a
desnecessidade de impugnação da matéria independentemente
do rito em que o pedido é formulado e da fase processual, mas
não se aplica aos feitos em que se discutem outros aspectos
além do mero reconhecimento do direito, tais como os requisitos
para concessão da aposentadoria ou a aplicação de preceitos
da legislação federal que permitam a conversão de tempo
de serviço exercido em condições insalubres em tempo comum.
Pg 18 –) Diário Oficial da Cidade de São Paulo , 24 /12/ 2014
Feliz Ano novo a todos!
Excluirorçamento 2015 ;471.795.108,00 milhoes.......e isso mesmo,quase meio bilhao!!!!
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