A decisão sobre se a Guarda Municipal de Belo Horizonte pode ou não multar motoristas infratores só deve sair em dezembro. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público só deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais depois que o desembargador Mário Lúcio Carreira Machado, que pediu vista do processo, retornar de férias. Enquanto isso, o julgamento segue suspenso.
Segundo o TJ, outros desembargadores ainda podem pedir vista, o que ainda pode arrastar a decisão final. Mas basta que um deles julgue improcedente o processo para que os agentes retornem com blocos e canetas para as ruas e avenidas, como almeja a prefeitura. Nesse caso, os agentes patrimoniais assumem funções antes delegadas apenas a profissionais da BHTrans e policiais militares.
O julgamento já foi adiado duas vezes devido ao pedido de vista da matéria pelos desembargadores Roney Oliveira e Carreira Machado, respectivamente. Ambos justificaram que, pela importância do assunto, ele deveria ser mais bem estudado. Mas 19 dos 25 desembargadores adiantaram o voto e, pelo placar atual, tudo indica que a Guarda Municipal será em breve fiscal de trânsito.
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Postado por GCM Guilherme no Guarda Civil de Santa Bárbara d'Oeste em 11/11/2009 02:45:00 PM
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