Extraído de: Última Instância
A 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) concedeu a um consumidor indenização por danos morais de R$ 4.000 por ter encontrado uma embalagem de remédio em um refrigerante da marca Coca-cola.
Embalagem de remédio achada em bebida
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De acordo com os autos, o laudo pericial pôde constatar o corpo estranho na garrafa, e também a prova testemunhal. Segundo uma testemunha, que estava presente no momento em que a vítima abriu a garrafa de Coca-Cola, o corpo estranho foi encontrado somente após a vítima ingerir o líquido.
Em sua defesa, a empresa alegou que "a perícia constatou tão somente que a garrafa já estava aberta e sem o líquido e, por isso, não pôde confirmar que o elemento estranho estivesse dentro da garrafa antes de sua abertura".
O juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, Luiz Guilherme Marques, julgou improcedente o pedido da vítima aceitando os argumento da defesa. Insatisfeito, a vítima entrou com recurso junto à 2ª Instância.
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata entendeu que é procedente o pedido indenizatório, seguido de dano moral, já que a situação traz a ideia de nojo e sujeira.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Francisco Kupidlowski e Cláudia Maia.
Retirado de: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2073988/consumidor-recebe-r-4000-por-embalagem-de-remedio-dentro-de-refrigerante
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