quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Esclarecimento feito por um Delegado de Polícia

DR. João R. S. Uzzum

Saudações.

Sou Delegado de Polícia e professor universitário de cursos de Direito e gostária de esclarecer qual a verdadeira função das Guardas Municipais no Brasil. Primeiramente a mesma e prevista no Art. 144 § 8º da Constituição Federal no capitulo referente a segurança pública, onde autoriza os municipios a criarem as GMs para a proteção de seus bens, serviços e instalações. Possuem estes profissionais porte de arma devidamente autorizado no Art. 6 III da Lei nº 10.826/2003, inclusive fora de serviço com arma seja particular ou da corporação. As operações visando conter o comercio irregular em São Paulo estão em perfeita armonia com a Constituição, haja vista, ser a atividade voltada a proteção aos serviços da municipalidade e no caso especico ao serviço de fiscalização voltado ao controle desta atividade. No tocante a possibilidade de efetuarem prisões na hipotese de flagrante delito, existem duas especies de flagrante: o Facultativo (aquele que qualquer do povo pode prender alguém) e o Obrigatório (quando a Autoridade Policial e seus agentes se deparam com uma situação de flagrancia), estão as GMs enquadrados em ambas as modalidades, no Facultativo quando se deparam com o cometimento de um delito fora das suas atribuições constitucionais e no obrigtório, quando o estado flagrancial e relacionado com as suas atividades funcionais. Com relação a desvios de condutas de integrantes de qualquer corporação, estes devem ser coibidos com todo o rigor do poder público, não sendo autorizadores de ofensas generalizadas aos integrantes de toda uma classe. Nos Políciais devemos nos unir para combater o crime e em prol do bem comum e não entrarmos em ridiculas disputas por parcelas de poder, que não nos pertence e sim ao Estado. Todo agente público possui Poder de Polícia relacionado com as suas funções o que não e diferente com as Guardas Civil Municipais. Parabenizo aqui os integrantes da GCM de São Paulo/SP, pelas suas ações no centro da cidade que sem duvida alguma diminuem os indices de criminalidade e colaboram para a organização da nossa cidade e além desta importante atribuição pela realização do Policiamento escolar no Municipio o qual e feito com profissionalismo e competência trazendo tranquilidade aos alunos, professores, funcionários e comunidade do entorno. Um grande abraço aos colegas da GCM e a todos os outros Políciais.

Postado por Portal do Guarda Civil

Um comentário:

  1. Para nós é importante saber e ouvir de uma Autoridade Policial reconhecida em Lei,e de carreira a mescla jurídica de um esclarecimento no tocante as atribuições da GCM,bem como a legalidade de suas atividades no cotidiano.Vale salientar que a GCM desde a
    sua criação tem realizado várias operações em conjunto com a Polícia Civil,e de ínicio nas Delegacias.Além do mais é prazeiroso prestarmos o devido apoio a nossa co-irmã,com quem temos procurado amenizar os índices de criminalidade.Aguardamos de Brasília a resposta da nossa PEC,que nos concedera a autonomia devida para assegurarmos em conjunto com os demais à Segurança Pública que tem sido tão aclamada pela população...

    ResponderExcluir