COMUNICADO - 198 DTRH 2016.
Em razão do teor do Ofício n. 1007/2016/DRPSP/SPPS/MF, no qual o Ministério da Previdência Social recomenda ao Município de São Paulo/SP que atenda orientação jurisprudencial do STF e aguarde regulamentação, por Lei nacional editada pela União, a partir dos projetos de lei complementar que se encontram em trâmite no Congresso Nacional, para concessão de aposentadorias previstas no §4º, do art. 40 da Constituição Federal, em conformidade com a vedação estabelecida pelo parágrafo único do art. 5º, da Lei n. 9.717/1998, ressalvadas as concessões decorrentes de determinação judicial, foram suspensas pela Prefeitura do Município de São Paulo até ulterior deliberação as análises e concessões deferidas e não efetivamente implementadas dos pedidos de aposentadoria e abonos de permanência decorrentes do cumprimento das exigências previstas no artigo 88 da Lei Orgânica do Município, com a redação que lhe foi dada pela Emenda n. 39 de 2015.
Em razão do teor do Ofício n. 1007/2016/DRPSP/SPPS/MF, no qual o Ministério da Previdência Social recomenda ao Município de São Paulo/SP que atenda orientação jurisprudencial do STF e aguarde regulamentação, por Lei nacional editada pela União, a partir dos projetos de lei complementar que se encontram em trâmite no Congresso Nacional, para concessão de aposentadorias previstas no §4º, do art. 40 da Constituição Federal, em conformidade com a vedação estabelecida pelo parágrafo único do art. 5º, da Lei n. 9.717/1998, ressalvadas as concessões decorrentes de determinação judicial, foram suspensas pela Prefeitura do Município de São Paulo até ulterior deliberação as análises e concessões deferidas e não efetivamente implementadas dos pedidos de aposentadoria e abonos de permanência decorrentes do cumprimento das exigências previstas no artigo 88 da Lei Orgânica do Município, com a redação que lhe foi dada pela Emenda n. 39 de 2015.
1 - O teor do comunicado é na verdade procrastinar
os pedidos de aposentadoria especial, devido a um grande aumento do número de
pedidos de aposentadoria em vista de que muitos já adquiriram este direito, e
outros, que ainda que não possua o tempo exigido em Lei, acabam por requerer
tal direito, malgrado os prejuízos que terão, mas que o fazem por estarem
cansados fisicamente e/ou psicologicamente; e isso em um percentual bastante
grande dessa classe batalhadora;
2 – Averbem-se a isso, as declarações
do Prefeito da Cidade de São Paulo e do Secretário de Segurança Urbana a
respeito da atuação da GCM, somado ainda pela suspensão do pagamento do prêmio de
desempenho;
3 - Como a notícia quase certa do
cancelamento da contratação de 500 (quinhentos) novos GCM's, o quadro operacional
da GCM terá uma piora considerável, aumentando assim as dificuldades em se
cumprir a enorme gama de atribuições e missões diárias da GCM;
4 - Sendo assim a possível solução
encontrada pela Secretaria de Segurança Urbana foi elaborar este comunicado sem
base jurídica, que indica abertamente que o único objetivo é colocar obstáculos
na concessão da Aposentadoria ao servidor;
5- Todas estas questões afligem
frontalmente o servidor e causam repercussão negativa dentro do efetivo da GCM,
o que contribui ainda mais para o desgaste emocional, além de empestear de
baixa estima os nobres e bravos guerreiros; bem por isso, mais uma vez, fatos
como estes acarretam de forma inevitável um aumento significativo dos pedidos
de aposentadoria especial aos servidores;
6 - A simplória alegação de que Ofício
n. 1007/2016/DRPSP/SPPS/MF, traz uma "indicação" com base em
orientação jurisprudencial do STF é anômala e absurda, pois o próprio STF
reconheceu a aposentadoria especial com fundamento na pela sumula vinculante
33;
7 – E por conta dessa súmula o
judiciário paulistano já concedeu inúmeras aposentadorias aos nossos guardas
com paridade e integralidade, embora ainda a luta que a Prefeitura de São Paulo
tem feito para que estes mesmos profissionais não tenham este direito
garantido, através do ingresso infindável de recursos judiciais para esse fim.
Por este contexto, é bom salientar que muitas destas ações estão em fase de
execução junto ao Fórum da Fazenda Pública, com o objetivo de fazer cumprir a
determinação Judicial (sendo que uma delas o MM. Juiz determina a aposentação
do servidor sob pena de multa; litigância de má-fé e crime de desobediência),
embora os recursos apresentados ao STF ou STJ originados pela Prefeitura;
8 – Por todo este contexto, o COMUNICADO
– 198/2016 é mais uma situação anômala, que tem o objetivo muito mais gerencial,
no sentido de se evitar a falência da GCM SP por falta de efetivo operacional,
mas também por fazer com que os servidores venham a exercer suas funções até
que sobrevenha uma decisão judicial que a obrigue aposentar o servidor.
9 – Infelizmente, vemos que mais uma
vez os servidores da Guarda Civil Metropolitana esta pagando pela inexistência
de prioridades aos mesmos.
10 – Neste caso, afirmamos que administrativamente
não há o que se fazer, todavia, o servidor tem seus direitos garantidos via
judicial, pois esperar a Administração Pública para obter a aposentadoria
especial é o mesmo que o servidor se extenuar de trabalhar de forma indefinida, quando já poderia estar
aposentado.
11 – Entre em contato com a ABRAGUARDAS.
Agende com o JURÍDICO. Se ASSOCIE. Juntos somos mais fortes.
Dep. Jurídico Abraguardas.
É isto ai, sempre assim.....
ResponderExcluirO caminho é sair de LM e aposentar por invalidez
ResponderExcluirInsp Farias com essas mudanças gostaria de saber se ainda vale a pena entrar com processo de aposentadoria.
ResponderExcluirInsp Farias gostaria de saber se ainda vale a pena entrar com processo de aposentadoria devido aos últimos fatos.
ResponderExcluirAbraguardas por favor, uma explicação: A declaração por escrito do Dr Barreirinhas não altera "Nada" no andamento das aposentadorias pela especial?
ResponderExcluirhttp://www.sindguardas-sp.org.br/Store/Arquivos/TRECHOS-DA-EMENTA-11689-PGM.pdf
E aí a Abraguardas não posta mais nenhuma informação?????
ResponderExcluirGostaria de saber como ficou a situação do Gilson Lacerda,já que ele foi convocado ao DRH na data de hoje(28/09/16).
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