quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Leme: Guarda Municipal conquista HC preventivo para portar arma de fogo fora do horário de serviço

Colegas e amigos bom dia.

Estou enviando para conhecimento de todos, esta é apenas uma conquista da Associação da Guarda Municipal de Leme.

2ª Vara LEME CRIMINAL

2º OFÍCIO JUDICIAL

JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA JUDICIAL DA COMARCA, DR.FABIO EVANGELISTA DE MOURA.

Processo nº 318.01.2010.00662-1/000000-000- Controle nº 32/10 – H.C. REQTE: RENATO ALMEIDA CALDEIRA- Intimemse o defensor da r. decisão deste Juízo, datada de 29/01/2010, cujo teor é o seguinte: “Trata-se de HABEAS CORPUS PREVENTIVO impetrado pelo advogado RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA em favor de guardas municipais do município de Leme relacionados na inicial (fls. 02), figurando como autoridade coatora o DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE LEME/ SP. Busca a impetração – o que faz em caráter liminar - impedir a prisão dos pacientes caso estejam portando arma de fogo fora do horário e local de serviço, entendendo que o art. 6º, IV, da Lei nº 10.826/03, na redação ditada pela Lei nº 10.867/04, ofende o princípio constitucional da igualdade, quando confrontado com o inciso III do mesmo dispositivo supracitado.Em juízo de cognição sumária, vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão da liminar.Fundado o risco de prisão em flagrante dos pacientes – guardas municipais – que na dicção literal do art. 6º, IV, do Estatuto do Desarmamento, se encontrariam em situação de ilicitude penal caso portassem arma de fogo fora do horário de serviço.A princípio, a norma legal em comento parece vulnerar o princípio da isonomia, já que utiliza o número de habitantes dos municípios como fator de discrímen válido a justificar o tratamento desigual entre pessoas que exercem idênticas funções.Posto isto, concedo a liminar para autorizar aos pacientes, investidos nas funções de guardas municipais do município de Leme/SP, o porte de arma de fogo de uso permitido também fora do horário de serviço, desde que regularmente habilitados e registrado o respectivo armamento, nos termos da lei, impedindo-se, por consequencia, a configuração de flagrante delito e a deflagração da persecutio criminis.Expeçam-se salvos condutos em favor dos pacientes; sem prejuízo, oficie-se ao Comando da Polícia Militar, ao Delegado Chefe da Polícia Civil de Leme e ao Comando da Guarda Municipal de Leme, comunicando o teor da liminar deferida.Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora, a quem incumbirá prestá-las no prazo de 24 horas.Prestadas as informações, tornem cls.

para sentença. “. Intime-se ainda o advogado para retirar em cartório os salvos condutos- Adv. Renato de Almeida Caldeira OAB 154.975, Daniela Luppi Domingues Caldeira OAB 163.426, Fausto Turatto Maia OAB 264.475, Anderson Soares de Oliveira OAB 282.972.

Lucival Fereira

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"Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver."

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