sábado, 27 de fevereiro de 2010

São Paulo: GCM constitui comissão para estudo de propostas de valorização dos GCMs

PORTARIA 060/2010 – SMSU/GABINETE.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir Grupo de Trabalho para analisar os seguintes temas com vistas a subsidiar proposta a ser enviada pela SMSU a Secretaria de Gestão e outros organismos competentes da administração municipal, conforme o caso:

a. Regime Especial de Trabalho Policial – RETP proposta para sua ampliação com vertente voltada a valorização dos GCMs que atuam em atividades de interesse operacional ou criação de nova gratificação diferenciadora, vis a vis outras propostas de remuneração ou gratificação;

b. Piso salarial de Ensino Médio na GCM: considerar os estudos já realizados, verificar diferentes alternativas para equacionar este assunto;

c. Readaptados: verificar os entendimentos havidos com DSS - Secretaria de Gestão, cronograma de providencias para melhor aproveitamento dos GCMs e reverter readaptações eventualmente desnecessárias à luz da nova interpretação da legislação.

Estudar legislação, inclusive propostas de projetos de lei, para melhor aproveitamento dos GCMs que porventura não apresentem condições para o exercício das atribuições dos Cargos de Guarda Civil Metropolitano, sobretudo dentro da SMSU, respeitando direitos;

d. Piso salarial: analisar proposta plurianual para elevação progressiva do piso salarial e de remuneração na GCM.

e. Banco de Horas: um estudo para revisão da regulamentação do denominado Banco de Horas, em especial seu funcionamento, reflexos nos auxílios recebidos pelos GCM´s, critérios para compensação, autoridade competente para autorizar a compensação, quantidades de horas existentes atualmente etc.

Artigo 2º. O referido Grupo é composto dos seguintes membros:

a) Divisão Técnica de Recursos Humanos, que o coordenará:

Jaime Gonçalves da Silva RF 600.980.8;

b) Assessoria Jurídica de SMSU:
Giovanna Érika da Silveira Moraes Nogueira RF. 770

Artigo 2º. O referido Grupo é composto dos seguintes membros:
a) Divisão Técnica de Recursos Humanos, que o coordenará:
Jaime Gonçalves da Silva RF 600.980.8;
b) Assessoria Jurídica de SMSU:
Giovanna Érika da Silveira Moraes Nogueira RF. 770.831.9;
c) Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana:
Fátima Aparecida Santos Costa Coelho RF 570.327.1;
d) Divisão Técnica de Saúde:
Jeane dos Santos Almeida RF 619.448.6;

Artigo 3º. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, findo o qual deverá apresentar relatório do resultado obtido até este prazo, podendo ser apresentado conclusões parciais de temas específicos antes deste prazo.

Art. 4º - A Comissão, sob orientação da chefia de gabinete, poderá requisitar apoio complementar para estudos específicos, considerar propostas e estudos existentes, inclusive oriundos da Câmara Municipal, ouvir o comando da GCM, ouvir outros órgãos da administração bem como entidades de representação dos GCMs.

Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 26 de fevereiro de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana

Um comentário:

  1. É importante a valorização da Corporação desde que sejam reconhecidos e não diferenciadas as reais atribuições da GCM,que não são simplesmente vigilância patrimonial,mas,também policiamento dentro de jurisdição municipal.Afinal seus agentes tem o devido preparo em cursos de qualificação profissional reconhecidos e até ministrados pelo Ministério da Justiça e Pronasci.....

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