sábado, 27 de fevereiro de 2010

São Paulo: Projeto de Lei que define a atuação preventiva no combate aos entorpecentes no âmbito escolar

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Gabinete do Vereador Abou Anni

PROJETO DE LEI Nº /2010

Dispõe sobre parâmetros de atuação preventiva no combate aos entorpecentes no ambiente escolar, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Público, na definição de sua política de proteção às crianças e aos adolescentes da comunidade escolar, pautar-se-á pelos seguintes parâmetros:

I – atuação preventiva nas escolas municipais, apoiada sempre que possível por pessoal treinado e especializado da Guarda Civil Metropolitana – GCM, disponibilizando informações e aconselhamento aos alunos sobre os riscos e conseqüências do tráfico de entorpecentes, tendo como meta a diminuição do número de usuários e dependentes químicos no âmbito escolar;

II – ações permanentes, como cursos e orientações sobre o tema, voltadas de forma prioritária ao nível fundamental e tendo como público alvo os educadores, os funcionários, os alunos e seus familiares;

III – apoio as Diretorias das Escolas Municipais de Educação Fundamental – EMEF na instituição e desenvolvimento das atividades preventivas e na avaliação dos resultados dos trabalhos desenvolvidos;

IV – envidar esforços para o encaminhamento dos casos mais graves detectados ao Centro de Controle de Intoxicações – CCI.

Art. 2º As Associações de Pais e Mestres das Escolas poderão contribuir para as ações de prevenção discutindo as estratégias propostas, sugerindo seu aperfeiçoamento e avaliando seus resultados.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

Abou Anni

Vereador – PV

Gabinete do Vereador Abou Anni

JUSTIFICATIVA

Em meados de 1994, na Zona Leste de São Paulo, o Inspetor Euclides Conradim, RF 580.616.001, ocupou a Chefia da Inspetoria Regional de Guaianases e constatou um alto índice de jovens vítimas do envolvimento com entorpecentes.

Dentro dessa problemática que envolve as drogas, surgiu a idéia de se criar um grupo especializado de Guardas Civis Metropolitanos, inicialmente voluntários, que obtiveram cursos especializados.

Nesta busca de conhecimento específico sobre o tema “Drogas na comunidade escolar”, observou-se que cada Instituição que trabalha na prevenção, treinamento e recuperação de dependentes possuem formas diferenciadas de lidar com a problemática das drogas, cada qual com sua característica e linha de atuação.

O trabalho inicial da GCM foi executado de forma voluntária e experimental, mas com o passar do tempo houve a aquisição de experiência, a capacitação e a especialização no tema.

Atualmente os trabalhos consistem em:

1. Capacitação de agentes multiplicadores de prevenção ao uso indevido de drogas;

2. Aplicação de cursos sobre o tema;

3. Desenvolvimento de projeto interdisciplinar de Prevenção às Drogas em Unidade Escolar;

4. Orientação de dependentes e familiares com relação à dependência química em todos os sentidos;

5. Encaminhamento dos casos graves para instituições de tratamento especializado;

Considerando ser a problemática das drogas um dos males do século, qualquer iniciativa que tenha como cunho combatê-la, principalmente no campo do convencimento e da informação, é de extrema importância para que os resultados sejam potencializados expandidos para todas as unidades de ensino da rede pública municipal.

Assim, diante da importância do tema – instituição, no âmbito das escolas municipais, de métodos educacionais para a prevenção e o combate às drogas no ambiente escolar, por meio de uma abordagem pedagógica e comunitária – solicitamos sua aprovação pelos nobres pares.

Sala das Sessões, em

Abou Anni

Vereador PV

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