segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

STJ dispensa processo para exonerar servidor em estágio probatório

estagio probatorio

Para que um servidor em estágio probatório seja exonerado por não estar apto ao exercício das suas funções não é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar. Basta que a exoneração “seja fundamentada em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso de um investigador de polícia de São Paulo.

O investigador argumentou que houve ilegalidade em sua exoneração, uma vez que esta aconteceu de forma sumária e que ele não respondeu a processo administrativo disciplinar. O servidor foi demitido por violação ao artigo 1º da Lei Complementar paulista 94/86, que trata da carreira de policial civil do quadro da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. De acordo com o dispositivo, uma das prerrogativas para ingresso na carreira é ter conduta ilibada na vida pública e privada e o investigador figurou com réu em processo criminal na época do estágio.

Com o argumento para questionar a nulidade da exoneração, ele confirmou que foi absolvido do processo por insuficiência de provas. Apesar disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a absolvição não tem influência na esfera disciplinar, em face da independência das instâncias administrativa e criminal. Sobretudo porque sua saída do cargo ocorreu pelo fato de não cumprir com o que estabelece a Lei, no tocante à sua conduta.

Para a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal são a de ser possível fazer a avaliação do estágio probatório em procedimento simplificado, como foi adotado no caso. Assim que foi instaurado procedimento administrativo, o policial foi notificado pessoalmente para oferecer resposta escrita sobre os fatos a ele impugnados.

Sua exoneração foi homologada após avaliação e votação do procedimento por parte do Conselho da Polícia Militar de São Paulo, que entendeu que o impetrante não preenchia os requisitos elencados na lei para ser confirmado na carreira. “Dessa forma, inexiste qualquer ilegalidade na condução do procedimento administrativo para a não confirmação do impetrante ao cargo, o que afasta também suas alegações de não ter sido observado o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes”, afirmou a ministra Laurita Vaz. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

RMS 20.934

Retirado de: http://www.conjur.com.br/2010-fev-19/stj-dispensa-processo-exonerar-servidor-estagio-probatorio

6 comentários:

  1. não entendi, o cara era investigador de Policia Civil de São Paulo e passou por uma homologação, avaliação e votação do procedimento por parte do Conselho da Polícia Militar de São Paulo. Esta certo isto? PM supervisionando PC? se for assim a PC esta em fase de extinção... ou to errado?

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  2. O que tem a ver a policia militar com a situação do investigador ?

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  3. Caros amigos,
    Apresento a correção:
    Onde se lê "Conselho da Polícia Militar de São Paulo" leia-se "Conselho da Polícia Civil de São Paulo"
    Pesquisei em outras fontes, apesar de haver a afirmação conforme o postado, o servidor é ex´policial civil, assim apresentamos a correção no conselho que o julgou.
    Grande abraço

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  4. Fica difícil pois qualquer um de nós pode ser processado por qualquer motivo, processar alguém é um direito de cada cidadão, e o fato de estar sendo processado não dá direito a ninguém, muito menos a administração pública a fazer juizo.
    Este Policial poderia estar sendo processado por algo que ele não fez, e só o transitado e julgado pode dizer culpado ou não, e não o simples fato de haver o processo.
    Fica fácil exonerar alguém, sabendo que uma pessoa está em estagio probatório eu abro um processo contra ele por um motivo qualquer e BBUUMMM, está automaticamente exonerado... Bela justiça nós temos! Por isso que digo no inferno tá cheio de juiz e advogado.

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  5. olha estamos no fim dos tempos ser policial no Brasil é como gato de desenho só leva pancada .Pois temos uma sociedade gue apoia a ação dos criminosos em detrimentos dos policiais gue os defendem basta olhar as normas gue são colocadas aos mesmo,por meios dos governantes,politicos,e agueles gue fazem apologia ao crime.ongs,aobs,e varios setores sociais,por tal motivo o crime tomou conta do BRASIL;os bons tempos terá de voltar pois bandido bom é bandido morto ou preso não é o caso de hoje vamos devolver o Brasil aos BRASILEIROS povo justo e trabalhador e a sociedade honesta......

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  6. Seria muito bom se as ações disciplinares impostas aos servidores fossem igualmente impostas aos funcionários politicos.

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