sábado, 13 de março de 2010

GCM São Paulo: Indicador de atuação do Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco

PORTARIA 079/2010 – SMSU/GABINETE de xx de

março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES

, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, e

Considerando

a conveniência de aprimorar a sistemática e padrões

de registro das atividades exercidas pela GCM no âmbito

dos seus programas de atuação;

onsiderando

a relevância de tais registros para aferição do desempenho

da GCM na redução dos fatores de vulnerabilidade,

violência e criminalidade;

Considerando

que os registros de naturezas e atividades

contribuirão para os sistemas de avaliação de resultados das

unidades da GCM, suas equipes e seus profissionais e serão

referência para diferentes tipos de premiação e indicação de

programas de capacitação;

Considerando

os entendimentos entre o Núcleo de Análise

e Planejamento da SMSU e as Superintendências de Planejamento

e Operações da GCM;

RESOLVE:

1 –

Ficam instituídos para o Programa de Proteção a Pessoas

em Situação de Risco os indicadores de atuação compostos

pelos principais fatores e naturezas, que deverão ser

registrados por todas as Unidades territoriais da GCM, além

da IOPE, na forma descrita no anexo único, ressaltando-se que

a Tabela 1 refere-se aos principais indicadores a serem aferidos

no Programa e a Tabela 2 refere-se às principais ocorrências

e atividades relacionadas ao Programa, que serão detalhados

pelo RAS – Relatório de Atividades e Serviços, sistema de

registro da GCM.

2 –

As Unidades devem manter a relação dos locais de maior

incidência, sempre em função dos critérios de prioridade estabelecidos

em e função da vulnerabilidade verificada com

dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), da Secretaria

Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), da

Secretaria Municipal de Saúde (SMS), da Secretaria Municipal

de Participação e Parceria (SMPP) e da SMSU, conforme orientação

expedida pelo Comando da GCM.

3 –

As Unidades devem estabelecer o tipo de proteção a ser oferecido,

dentre os previstos no Programa, em função do padrão

de vulnerabilidade, definindo, em decorrência, os equipamentos,

efetivo, sistemática correspondente e metas a serem buscadas.

4 –

Os registros devem ser feitos diariamente e tabulados em

tempo real pelo sistema de acompanhamento e avaliação,

sendo que a tabulação deve mencionar o tipo de equipamento

protegido.

5 –

As Superintendências de Operações e Planejamento devem

buscar o processamento em tempo real para análise da sala de

situação, devendo remeter mensalmente ao Comando da GCM

e ao Secretário Municipal de Segurança Urbana tabela com os

resultados aferidos, que serão consideradas para avaliação de

desempenho, devendo a mesma ser publicada trimestralmente.

6 –

O Plano de Trabalho proposto para o Programa da Proteção

a Pessoas em Situação de Risco pela Unidade deverá ser aferido

pelo respectivo Comando Operacional e apreciado pelas Superintendências

de Operações e de Planejamento, que o submeterá

ao Comando Geral da GCM.

7 –

Compete ao Comando da Unidade e ao Comando Operacional

acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e

identificar fatores que possam contribuir para o aprimoramento

da proteção oferecida e melhor uso dos meios empregados.

8 –

As Superintendências de Operações e de Planejamento

avaliarão os ajustes necessários a serem feitos a curto e médio

prazos, observadas as diretrizes da SMSU e do Comando Geral

da GCM, competindo a Superintendência de Planejamento (SUPLAN)

consolidar os dados das distintas Unidades e Regiões em

relatório gerencial.

9 –

O Comando Geral da GCM baixará as instruções operacionais

complementares bem como os modelos de instrumentos de

registro e acompanhamento, cabendo ao Subcomando o acompanhamento

do fiel cumprimento das normas estabelecidas,

assim como tratar com o Centro de Formação em Segurança

Urbana os programas de capacitação considerados necessários

pela GCM a estas medidas.

10 –

Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,

revogados os dispositivos em contrário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de

março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança

Urbana

ANEXO ÚNICO da PORTARIA 079/2010 - SMSU/GABINETE de 10 de março de 2010

PROGRAMA DE PROTEÇÃO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO

TABELA 1

PRINCIPAIS INDICADORES DE ATIVIDADES

CÓDIGO NATUREZA O QUE VAI SER MEDIDO

S26

Encaminhamento de pessoas em situação de risco

Quantificação dos encaminhamentos

Quantificação de pessoas abordadas

Meios empregados (efetivo e vtr)

S34

Crianças em situação de vulnerabilidade

Quantificação dos encaminhamentos

Quantificação de criança atendidas

Meios empregados (efetivo e vtr)

S35

Adolescentes em situação de vulnerabilidade

Quantificação dos encaminhamentos

Quantificação de adolescentes atendidos

Meios empregados (efetivo e vtr)

S23

Orientação de posturas municipais ao público Quantificação de registros

S33

Mediação de conflitos Quantificação de registro

S38

Mapeamento de pessoas em situação de risco

Quantificação dos locais de maior incidência

Quantificaçao de encontro de pessoas desaparecidas

L12

Abordagem de Pessoa em atitude suspeita

Quantificação dos locais de maior incidência

Quantificaçao de encontro de pessoas desaparecidas

S8

Atendimento à chamada extraordinária Quantificação de chamadas

S24

Fiscalização de interdição Quantificação de locais interditados

S20

Video proteção / Uso do Sistema

Quantificação de câmeras operando

Quantificação de acionamentos

Meios empregados (efetivo e vtr)

Quantificação de encaminhamentos

Quantificação de evasão

TABELA 2

DEMAIS OCORRÊNCIAS

CODIGO NATUREZA

C3

Corrupção de Menores

L1

ATO INFRACIONAL

E1

Porte/uso entorpecente

C1

Atentado ao pudor

C2

Ato obsceno

C3

Corrupção de menor

C4

Estupro

C5

Rapto

C6

Tentativa de estupro

A1

Agressão/ Lesão corporal

A2

Ameaça

A5

Periclitação da vida/ saúde

A8

Tentativa de homicídio

B2

Dano/ Depredação

B3

Furto

B4

Invasão de propriedade

B7

Roubo

B9

Tentativa de furto

B10

Tentativa de roubo

E1

Encontro de entorpecentes

E2

Porte/uso de entorpecentes

E3

Tráfico de entorpecentes

F1

Desordem/ Perturbação

G3

Porte ilegal de arma

I6

Distúrbio comportamental

I7

Embriaguez

I8

Parturiente/ Parto

J3

Captura de foragido/ procurado

L3

Desentendimento

L5

Tentativa de suicídio

L6

Servir bebida alcoólica a incapaz

L10

Coibir acesso de criança e adolescente a qualquer

substância inflamável ou explosiva

L13

Criança em conflito com a lei

I3

Auxílio ao Público/Socorro

Nenhum comentário:

Postar um comentário