PORTARIA 079/2010 – SMSU/GABINETE de xx de
março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e
Considerando
a conveniência de aprimorar a sistemática e padrõesde registro das atividades exercidas pela GCM no âmbito
dos seus programas de atuação;
onsiderando
a relevância de tais registros para aferição do desempenhoda GCM na redução dos fatores de vulnerabilidade,
violência e criminalidade;
Considerando
que os registros de naturezas e atividadescontribuirão para os sistemas de avaliação de resultados das
unidades da GCM, suas equipes e seus profissionais e serão
referência para diferentes tipos de premiação e indicação de
programas de capacitação;
Considerando
os entendimentos entre o Núcleo de Análisee Planejamento da SMSU e as Superintendências de Planejamento
e Operações da GCM;
RESOLVE:
1 –
Ficam instituídos para o Programa de Proteção a Pessoasem Situação de Risco os indicadores de atuação compostos
pelos principais fatores e naturezas, que deverão ser
registrados por todas as Unidades territoriais da GCM, além
da IOPE, na forma descrita no anexo único, ressaltando-se que
a Tabela 1 refere-se aos principais indicadores a serem aferidos
no Programa e a Tabela 2 refere-se às principais ocorrências
e atividades relacionadas ao Programa, que serão detalhados
pelo RAS – Relatório de Atividades e Serviços, sistema de
registro da GCM.
2 –
As Unidades devem manter a relação dos locais de maiorincidência, sempre em função dos critérios de prioridade estabelecidos
em e função da vulnerabilidade verificada com
dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), da Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), da
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), da Secretaria Municipal
de Participação e Parceria (SMPP) e da SMSU, conforme orientação
expedida pelo Comando da GCM.
3 –
As Unidades devem estabelecer o tipo de proteção a ser oferecido,dentre os previstos no Programa, em função do padrão
de vulnerabilidade, definindo, em decorrência, os equipamentos,
efetivo, sistemática correspondente e metas a serem buscadas.
4 –
Os registros devem ser feitos diariamente e tabulados emtempo real pelo sistema de acompanhamento e avaliação,
sendo que a tabulação deve mencionar o tipo de equipamento
protegido.
5 –
As Superintendências de Operações e Planejamento devembuscar o processamento em tempo real para análise da sala de
situação, devendo remeter mensalmente ao Comando da GCM
e ao Secretário Municipal de Segurança Urbana tabela com os
resultados aferidos, que serão consideradas para avaliação de
desempenho, devendo a mesma ser publicada trimestralmente.
6 –
O Plano de Trabalho proposto para o Programa da Proteçãoa Pessoas em Situação de Risco pela Unidade deverá ser aferido
pelo respectivo Comando Operacional e apreciado pelas Superintendências
de Operações e de Planejamento, que o submeterá
ao Comando Geral da GCM.
7 –
Compete ao Comando da Unidade e ao Comando Operacionalacompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e
identificar fatores que possam contribuir para o aprimoramento
da proteção oferecida e melhor uso dos meios empregados.
8 –
As Superintendências de Operações e de Planejamentoavaliarão os ajustes necessários a serem feitos a curto e médio
prazos, observadas as diretrizes da SMSU e do Comando Geral
da GCM, competindo a Superintendência de Planejamento (SUPLAN)
consolidar os dados das distintas Unidades e Regiões em
relatório gerencial.
9 –
O Comando Geral da GCM baixará as instruções operacionaiscomplementares bem como os modelos de instrumentos de
registro e acompanhamento, cabendo ao Subcomando o acompanhamento
do fiel cumprimento das normas estabelecidas,
assim como tratar com o Centro de Formação em Segurança
Urbana os programas de capacitação considerados necessários
pela GCM a estas medidas.
10 –
Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,revogados os dispositivos em contrário
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de
março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança
Urbana
ANEXO ÚNICO da PORTARIA 079/2010 - SMSU/GABINETE de 10 de março de 2010
PROGRAMA DE PROTEÇÃO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO
TABELA 1
PRINCIPAIS INDICADORES DE ATIVIDADES
CÓDIGO NATUREZA O QUE VAI SER MEDIDO
S26
Encaminhamento de pessoas em situação de riscoQuantificação dos encaminhamentos
Quantificação de pessoas abordadas
Meios empregados (efetivo e vtr)
S34
Crianças em situação de vulnerabilidadeQuantificação dos encaminhamentos
Quantificação de criança atendidas
Meios empregados (efetivo e vtr)
S35
Adolescentes em situação de vulnerabilidadeQuantificação dos encaminhamentos
Quantificação de adolescentes atendidos
Meios empregados (efetivo e vtr)
S23
Orientação de posturas municipais ao público Quantificação de registrosS33
Mediação de conflitos Quantificação de registroS38
Mapeamento de pessoas em situação de riscoQuantificação dos locais de maior incidência
Quantificaçao de encontro de pessoas desaparecidas
L12
Abordagem de Pessoa em atitude suspeitaQuantificação dos locais de maior incidência
Quantificaçao de encontro de pessoas desaparecidas
S8
Atendimento à chamada extraordinária Quantificação de chamadasS24
Fiscalização de interdição Quantificação de locais interditadosS20
Video proteção / Uso do SistemaQuantificação de câmeras operando
Quantificação de acionamentos
Meios empregados (efetivo e vtr)
Quantificação de encaminhamentos
Quantificação de evasão
TABELA 2
DEMAIS OCORRÊNCIAS
CODIGO NATUREZA
C3
Corrupção de MenoresL1
ATO INFRACIONALE1
Porte/uso entorpecenteC1
Atentado ao pudorC2
Ato obscenoC3
Corrupção de menorC4
EstuproC5
RaptoC6
Tentativa de estuproA1
Agressão/ Lesão corporalA2
AmeaçaA5
Periclitação da vida/ saúdeA8
Tentativa de homicídioB2
Dano/ DepredaçãoB3
FurtoB4
Invasão de propriedadeB7
RouboB9
Tentativa de furtoB10
Tentativa de rouboE1
Encontro de entorpecentesE2
Porte/uso de entorpecentesE3
Tráfico de entorpecentesF1
Desordem/ PerturbaçãoG3
Porte ilegal de armaI6
Distúrbio comportamentalI7
EmbriaguezI8
Parturiente/ PartoJ3
Captura de foragido/ procuradoL3
DesentendimentoL5
Tentativa de suicídioL6
Servir bebida alcoólica a incapazL10
Coibir acesso de criança e adolescente a qualquer
substância inflamável ou explosiva
L13
Criança em conflito com a leiI3
Auxílio ao Público/Socorro
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