sábado, 13 de março de 2010

GCM São Paulo: Indicador de atuação RAS – Relatório de Atuação e Serviço

PORTARIA 078/2010 – SMSU/GABINETE.

EDSOM ORTEGA MARQUES

, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, e

Considerando

a conveniência de aprimorar a sistemática e padrões

de registro das atividades exercidas pela GCM no âmbito

dos seus programas de atuação;

Considerando

a relevância de tais registros para aferição do

desempenho da GCM na redução dos fatores de vulnerabilidade,

violência e criminalidade;

Considerando

que os registros de naturezas e atividades

contribuirão para os sistemas de avaliação de resultados das

unidades da GCM, suas equipes e seus profissionais e serão

referência para diferentes tipos de premiação e indicação de

programas de capacitação;

Considerando

os entendimentos entre o Núcleo de Análise

e Planejamento da SMSU e as Superintendências de Planejamento

e Operações da GCM;

RESOLVE:

1 –

Ficam instituídos para o Programa de Proteção ao Agente

Público os indicadores de atuação compostos pelos principais

fatores e naturezas, que deverão ser registrados por todas as

Unidades territoriais da GCM, além da IOPE, na forma descrita

no anexo único, ressaltando-se que a Tabela 1 refere-se aos

principais indicadores a serem aferidos no Programa e a Tabela

2 refere-se às principais ocorrências relacionadas ao Programa,

que serão detalhados pelo RAS – Relatório de Atividades e

Serviços, sistema de registro da GCM.

2 –

As Unidades devem manter a relação dos serviços a serem

protegidos, sempre em função dos critérios de prioridade estabelecidos

e em função da vulnerabilidade verificada com dados das

secretarias envolvidas, da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e

da SMSU, conforme orientação expedida pelo Comando da GCM.

3 –

As Unidades devem estabelecer o tipo de proteção a ser oferecido,

dentre os previstos no Programa, em função do padrão

de vulnerabilidade, definindo, em decorrência, os equipamentos,

efetivo, sistemática correspondente e metas a serem buscadas.

4 –

Os registros devem ser feitos diariamente e tabulados em

tempo real pelo sistema de acompanhamento e avaliação,

sendo que a tabulação deve mencionar o tipo de equipamento

protegido.

5 –

As Superintendências de Operações e Planejamento devem

buscar o processamento em tempo real para análise da sala de

situação, devendo remeter mensalmente ao Comando da GCM

e ao Secretário Municipal de Segurança Urbana tabela com os

resultados aferidos, que serão consideradas para avaliação de

desempenho, devendo a mesma ser publicada trimestralmente.

6 –

O Plano de Trabalho proposto para o Programa de Proteção

ao Agente Público pela Unidade deverá ser aferido pelo respectivo

Comando Operacional e apreciado pelas Superintendências

de Operações e de Planejamento, que o submeterá ao Comando

Geral da GCM.

7 –

Compete ao Comando da Unidade e ao Comando Operacional

acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e

identificar fatores que possam contribuir para o aprimoramento

da proteção oferecida e melhor uso dos meios empregados.

8 –

As Superintendências de Operações e de Planejamento

avaliarão os ajustes necessários a serem feitos a curto e médio

prazos, observadas as diretrizes da SMSU e do Comando Geral

da GCM, competindo a Superintendência de Planejamento (SUPLAN)

consolidar os dados das distintas Unidades e Regiões em

relatório gerencial.

9 –

O Comando Geral da GCM baixará as instruções operacionais

complementares bem como os modelos de instrumentos de

registro e acompanhamento, cabendo ao Subcomando o acompanhamento

do fiel cumprimento das normas estabelecidas,

assim como tratar com o Centro de Formação em Segurança

Urbana os programas de capacitação considerados necessários

pela GCM a estas medidas.

10 –

Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,

revogados os dispositivos em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de

março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança

Urbana

ANEXO ÚNICO da PORTARIA 078/2010 - SMSU/GABINETE de 10 de março de 2010

TABELA 1

PRINCIPAIS INDICADORES DE ATIVIDADES

CÓDIGO NATUREZA O QUE VAI SER MEDIDO

S39

Proteção em Eventos

Quantificação dos agentes protegidos

Quantificação dos eventos

Quantificação dos órgãos apoiados

Meios empregados (efetivo e vtr)

S31

Fiscalização de estabelecimentos

Quantificação dos estabelecimentos

Quantificação de multas

Quantificação de fechamentos

Quantificação de notificações

Quantificação de interdições

Meios empregados (efetivo e vtr) Quantificação

dos agentes protegidos

Quantificação de tipos de fiscalizações

Quantificação dos órgãos apoiados

S32

Fiscalização do transporte público

Quantificação de veículos fiscalizados

Quantificação de multas

Quantificação de apreensões

Quantificação de modalidade

Meios empregados (efetivo e vtr) Quantificação

dos agentes protegidos

Quantificação dos órgãos apoiados

S33

Mediação de conflitos Quantificação de registro

S8

Atendimento à chamada extraordinária Quantificação de chamadas

S24

Fiscalização de interdição

Quantificação de locais interditados

Quantificação de violações

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO AGENTE PUBLICO

TABELA 2

DEMAIS OCORRÊNCIAS

CODIGO NATUREZA

I10

Morador de Rua

I3

Auxílio ao público/socorro

J1

Apoio a órgãos policiais/judiciais

A1

Agressão/Lesão corporal

I4

Auxílio ao público/transporte

H1

Acidente de trânsito c/ vítima

H2

Acidente de trânsito s/ vítima

B3

Furto

B7

Roubo

D2

Desacato

B13

Invasão de próprio municipal

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