domingo, 4 de abril de 2010

São Paulo: GCM Regulamenta Programa de Proteção ao Agente Público

SEGURANÇA URBANA

Secretário:

Edsom Ortega Marques

DESPACHO DO SECRETÁRIO

RETIFICAÇÃO DOC 01/04/10 PÁG. 04

ONDE SE LÊ:

PORTARIA 102/2010/SMSU - GABINETE, de 31

de abril de 2010.

LEIA-SE: PORTARIA 102/2010/SMSU - GABINETE, de 31 de

março de 2010.

Portaria 107/SMSU/2010 de 01 de abril de 2010

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso das atribuições, e

Considerando a conveniência da regulamentação do Programa

de Proteção a Agentes Públicos, previsto no Decreto

50.448/2009, para padronizar os parâmetros da sua execução;

Resolve:

Art. 1º. Aprovar a descrição do Programa de Proteção a Agentes

Públicos elaborada pelo Comando da GCM e pela Assessoria

Técnica da SMSU na forma do anexo I desta Portaria.

Art. 2º. O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantes

da GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa.

Art. 3º. O Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU,

articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação

necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, ao 01 de

abril de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança

Urbana.

Anexo I da Portaria 107/2010/SMSU.G

PROGRAMA DE PROTEÇÃO A AGENTES PÚBLICOS

1. – Contextualização

1.1. –

A Proteção a Agentes Públicos é uma das atribuições

da atuação da GCM desde a sua fundação e definida na Lei

Municipal nº 10.115, de 15 de setembro de 1986 e na Constituição

Federal do Brasil de 1988, artigo 144 § 8º. O Programa

de Proteção a Agentes Públicos foi criado pelo Decreto 50.030,

de 12 de setembro de 2008 para sistematizar esta atribuição,

tendo sido revogado pelo Decreto 50.448, de 25 de fevereiro de

2009, que criou e estabeleceu as atribuições da Coordenadoria

do Programa de Proteção ao Agente Público vinculada a Superintendência

de Planejamento da GCM.

1.2. –

Esta atribuição mobiliza parte importante do efetivo e

meios da GCM no apoio de fiscais, agentes vistores, servidores

de zeladoria, da limpeza pública, agentes da saúde e da assistência

social, agentes da área de transportes entre outros,

quando exercem atividades em locais ou regiões de risco a sua

integridade física e aos equipamentos municipais.

2. – Objetivo do Programa de Proteção a Agentes Públicos.

2.1. –

O programa de Proteção a Agentes Públicos municipais

tem o objetivo assegurar ao servidor publico que exerce atividades

em locais ou regiões de risco a segurança necessária

para o cumprimento das suas atribuições de forma a propiciar

a preservação da sua integridade física e a dos seus equipamentos

e a autoridade do poder publico;

2.2. –

Ordenar as demandas por tais serviços e classificá-las

pela sua pertinência e prioridade, ajustando sempre que possível

datas e horários para permitir a presença da GCM em

todas as atividades onde é considerada fundamental a sua

presença para a concretização sem riscos.

3. - Diretrizes do Programa de Proteção a Agentes Públicos

3.1 –

Manter relação atualizada dos organismos da prefeitura,

que exercem atividades a serem protegidas, classificadas por

subprefeitura e região e por grau de vulnerabilidade em função

de parâmetros definidos em normativo próprio e com base em

diretrizes da SMSU tratadas com as Secretarias e órgãos afins.

3.2 –

Estabelecer articulação com os outros organismos de

segurança pública que influem direta ou indiretamente nos

serviços prestados pelo Agente Público como: Policia Militar;

Policia Civil; Companhia de Engenharia de Tráfego – CET; Corpo

de Bombeiros; Subprefeituras.

3.4 –

Manter normas e manual de procedimentos atualizados

e capacitação continuada do efetivo da GCM para a adequada

proteção ao Agente Público.

3.5. -

Buscar manter o mesmo efetivo alocado para os mesmos

organismos e nas mesmas atividades protegidas, fortalecer

os princípios do policiamento comunitário e, com foco no

Programa de Proteção ao Agente Publico, considerar a multisetorialidade

que deve ter o profissional da GCM que deve

tomar atitudes se verificar outras anomalias da competência da

GCM, mesmo de outros Programas, acionando a central GCM

ou, acionando a Central de outras corporações se deles forem a

competência e especialização no assunto.

3.6. –

Avaliar sistematicamente as condições de proteção das

áreas definidas e dos serviços prestados pela GCM.

3.7.-

Assegurar a proteção pela GCM na forma que foi pactuada

e informada aos organismos para não colocar em risco a

operação e os servidores buscando igualmente confirmar previamente

a realização das operações programadas para evitar

alocação desnecessária de efetivos e meios.

4. - Meios de Execução

4.1. –

Essa proteção é realizada pela GCM, com o emprego de

efetivo e viaturas em operações conjuntas com planejamento

onde o organismo solicitante define a atividade a ser cumprida

pelos seus agentes.

4.2. –

Os organismos com atividades apoiadas com maior

freqüência pela GCM são as Subprefeituras-Zeladoria e PSIU, as

Secretarias de Controle Urbano-CONTRU, de Serviços-LIMPURB

E ILUME, de Transportes-SPTrans, de Assistência Social, os Conselheiros

Tutelares, a Defesa Civil.

4.3. –

Os tipos de serviços protegidos pela GCM com maior freqüência

são a fiscalização de estabelecimentos por perturbação

do sossego ou falta de segurança, limpeza urbana, zeladoria

urbana, retirada de caçambas, vigilância sanitária, fechamento

de estabelecimentos irregulares, fiscalização de eventos, abordagem

a moradores de rua, fiscalização de taxistas e transporte

de passageiros.

4.4. –

Existem ainda atividades que são protegidas pela GCM

que são exercidas em prédios públicos mas que pela sua natureza

impõe a presença de GCM armado fixo durante o horário

de funcionamento, como na Secretaria de Finanças, Secretaria

de Direitos Humanos, Procuradoria do Município, Subprefeituras

em regiões mais vulneráveis e no edifício sede da Prefeitura.

Tais atividades muitas vezes são exercidas de forma combinada

com o Programa de proteção ao Patrimônio Publico;

4.5. –

A proteção ao agente público deve ser devidamente

atendida pela Inspetoria Regional, de acordo com as orientações

da Superintendência de Operações e/ou Superintendência

de Planejamento;

4.6. –

A GCM poderá atuar por acionamento dos organismos

responsáveis pela execução do serviço por meio da Central da

GCM pelo telefone 153, sobretudo em situações de risco;

4.7. –

A proteção do Agente Público deve ser planejada pela

Inspetoria Regional, supervisionada pelo Comando Operacional

da região em conformidade com as normativas estabelecidas

pelo Comando da GCM, observadas as diretrizes da SMSU.

5. - Metas

5.1. –

Diminuir o índice de incidentes nos serviços prestados

pela municipalidade;

5.2. –

Atender todas as demandas de serviços consideradas de

risco adequando o planejamento para otimização dos recursos

materiais e humanos disponíveis;

5.3. –

Contribuir para aumentar a capacidade da fiscalização

e outras atividades do município que podem colaborar para

reduzir a violência, vulnerabilidade, desordem urbana, e a intranqüilidade

da população;

5.4. –

Propiciar sensação de segurança aos agentes municipais

nas suas atividades de risco.

6. - Avaliação dos resultados

6.1. –

A avaliação de resultados do Programa de Proteção a

Agentes Públicos será mensurada através dos indicadores estabelecidos

pela Portaria 078/2010 e,

6.2.-

Pesquisa de satisfação realizada com as Secretarias ou direção

da Unidades que executam os serviços e seus respectivos

servidores;

6.3.-

Outros definidos em normativo próprio conforme diretrizes

da SMSU.

7. - Legislação Referência:

7.1. –

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

artigo 144, §8 - Capítulo III – da Segurança Pública;

7.2. –

Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 – Cria

a Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;

7.3. –

Decreto-Lei Federal 2.848, de 7 de dezembro de 1940,

artigo 327. Código Penal. – Conceito de Funcionário Público

para fins legais;

7.4. –

Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009

- Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana -

GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana; e

7.5. –

Portaria 078/2010 – SMSU – Gabinete, de 10 de março

de 2010 (São Paulo – SP) - Institui indicadores para o Programa

de Proteção ao Agente Público.

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