quinta-feira, 1 de julho de 2010

Proprietário rural deve recompor área desmatada

FLORESTA

O dono de imóvel rural em área de preservação ambiental deve recompor a mata nativa mesmo que ele não tenha desmatado. Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Turma rejeitou Recurso Especial da Usina Santo Antônio, que contestava que a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo às leis de proteção ambiental.

A legislação exige que os imóveis rurais mantenham certo percentual de reserva florestal, variando conforme a flora e a região do país, e que os proprietários recomponham a vegetação quando degradada. Segundo os advogados da usina, o percentual de 20%, no caso, deveria ser calculado apenas sobre a área de vegetação nativa remanescente e não sobre o total da propriedade.

O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, afirmou que essa tese levaria a um resultado absurdo. “As áreas inteiramente devastadas não estariam sujeitas a qualquer imposição de restauração, já que sobre elas não haveria obrigação de promover reserva alguma.”

Para o ministro, o fato de o desmatamento ter sido feito por outras pessoas não desobriga o dono atual de recompor a mata nativa. Isso porque a recomposição é ditada por lei e incide sobre a propriedade, sendo por isso um “dever jurídico que se transfere automaticamente com a transferência do domínio”. Essa responsabilidade, segundo o STJ, independe de culpa do novo proprietário.

A usina também pretendia explorar economicamente a área reservada, já que a recuperação da mata é demorada. Dessa forma, foi determinado que a recorrente está obrigada a deixar de explorar a área que for demarcada imediatamente e não em 30 anos como pretende. “O prazo fixado no Código Florestal é para recomposição, e não para deixar de utilizar a área”, afirmou o ministro Teori Zavascki. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 117.9316

Retirado de: Consultor Jurídico

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