quarta-feira, 20 de agosto de 2014

A UTILIZAÇÃO DE AERONAVES LEVES PELA SEGURANÇA PUBLICA.

A UTILIZAÇÃO DE AERONAVES LEVES PELA SEGURANÇA PUBLICA.

          As aeronaves utilizadas na administração publica são autorizadas pelo RBAC 91955  o qual especifica as exigência em relação as aeronaves, já o RBAC 91953 trata-se da Administração publica autorizada a usar aeronaves constituindo da seguinte forma:

“Órgãos de Segurança Publica “ e “Órgãos da Defesa Civil” São Órgãos da Administração pública direta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal destinadas a assegurar a preservação da ordem publica, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

                A pergunta é porque muitos órgãos principalmente da Administração Publica Municipal não utilizam aeronaves, a resposta seria em minha opinião a seguinte: Desconhecimento da legalidade, Desconhecimento dos benefícios e o outro fator é o custo da aquisição e manutenção, como exemplo tratando-se de custo quando se fala na aquisição de um helicóptero o preço é assustador, com preços em torno de US$ 6000.000 (seis milhões de dólares)  custo médio de hora de voo e manutenção  US$  650,00 ( seiscentos e cinquenta dólares), um tanto salgado!

            A boa noticia para as Administrações que queiram implementar o serviço de apoio aéreo, monitoramento e logístico, principalmente no que refere-se ao transporte é a nova categoria de aeronave conhecida com ALE na sigla inglesa LSA (Aeronave Leve Esportiva), a qual é regida pelo RBAC 21190.

            As aeronaves categoria ALE tem um custo para aquisição médio de US$ 110.00,00 (cento e dez mil dólares)   custo da hora  de  voo e manutenção em  media US$  40,00  (quarenta dólares).

            Esta categoria de aeronaves são utilizadas em países como: Canada, USA, Alemanha, Inglaterra, Portugal dentre outros para as atividades policiais e outros órgãos da administração, aqui no Brasil, a ANAC deve regulamentar este tipo de aeronave em atividade remunerada para seguinte finalidade: instrução em escola de aviação para categoria cpl ou cpr (carteira de piloto de recreio), exame (remunera o examinador/checador ) e voo de reboque de planador.

            No que se refere à utilização na Administração Publica seja nas atividades de Segurança Publica ou outras, infelizmente por enquanto esta fora de cogitação a inclusão deste tipo de aeronave no RBAC 91.955 (dispositivo que autoriza aeronaves na Administração Publica), tendo conhecimento da importância deste tipo de equipamento que agrega as Instituições de Segurança Publica melhores resultados nas operações de prevenção e apoio logístico, tomei a liberdade de peticionar à SAR – SUPERINTENDENCIA DE AERONAVEGABILIDADE da ANAC, processos nº 00066.016545/2014-87 bem como provoquei uma petição publica através do site: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR70468 , o qual  a proposta, se  for aprovada pela ANAC vai permitir que as Administrações publica possam adquirir e operar aeronaves categoria Ale sem problema algum com ANAC, um vez regulamentado é possível pleitear recurso junto aos órgãos do governo para aquisição através do Fundo Nacional de Segurança Publica e outros meios  como emendas parlamentares.

                Esperamos que a petição aqui mencionada seja aprovada tornando-se uma realidade as operações de aeronaves leves na Segurança Publica por: Guardas Civis, Policia Federal, Policia Civil, Militar, Bombeiros, IBAMA e outros órgãos da Administração a exemplos dos países citados.




                Jonas do Carmo Vaz Barbosa de Campos é Sub.Inspetor Guarda Civil-Capivari-SP, Graduado em Processos Gerencias/UNOPAR, Especialista em Segurança Publica e Sociedade com pós Graduação pela PUC-Campinas-SP, Aviador Civil (Piloto de Avião) Agente de Segurança de Voo pelo SIPAER/Comando da Aeronáutica.

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