A UTILIZAÇÃO DE AERONAVES LEVES PELA SEGURANÇA PUBLICA.
“Órgãos de Segurança Publica “ e “Órgãos da Defesa Civil” São Órgãos da Administração
pública direta federal, estadual, municipal e do Distrito Federal destinadas a
assegurar a preservação da ordem publica, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A
pergunta é porque muitos órgãos principalmente da Administração Publica
Municipal não utilizam aeronaves, a resposta seria em minha opinião a seguinte:
Desconhecimento da legalidade, Desconhecimento dos benefícios e o outro fator é
o custo da aquisição e manutenção, como exemplo tratando-se de custo quando se
fala na aquisição de um helicóptero o preço é assustador, com preços em torno
de US$ 6000.000 (seis milhões de dólares) custo médio de hora de voo e manutenção US$
650,00 ( seiscentos e cinquenta dólares), um tanto salgado!
A boa noticia
para as Administrações que queiram implementar o serviço de apoio aéreo, monitoramento
e logístico, principalmente no que refere-se ao transporte é a nova categoria
de aeronave conhecida com ALE na sigla inglesa LSA (Aeronave Leve Esportiva), a
qual é regida pelo RBAC 21190.
As aeronaves
categoria ALE tem um custo para aquisição médio de US$ 110.00,00 (cento e dez
mil dólares) custo da hora de voo
e manutenção em media US$ 40,00
(quarenta dólares).
Esta categoria
de aeronaves são utilizadas em países como: Canada, USA, Alemanha, Inglaterra,
Portugal dentre outros para as atividades policiais e outros órgãos da
administração, aqui no Brasil, a ANAC deve regulamentar este tipo de aeronave
em atividade remunerada para seguinte finalidade: instrução em escola de
aviação para categoria cpl ou cpr (carteira de piloto de recreio), exame
(remunera o examinador/checador ) e voo de reboque de planador.
No que se
refere à utilização na Administração Publica seja nas atividades de Segurança
Publica ou outras, infelizmente por enquanto esta fora de cogitação a inclusão
deste tipo de aeronave no RBAC 91.955 (dispositivo que autoriza
aeronaves na Administração Publica), tendo conhecimento da importância deste
tipo de equipamento que agrega as Instituições de Segurança Publica melhores
resultados nas operações de prevenção e apoio logístico, tomei a liberdade de
peticionar à SAR – SUPERINTENDENCIA DE AERONAVEGABILIDADE da ANAC, processos nº 00066.016545/2014-87 bem como provoquei uma petição publica através do site: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR70468 , o qual a proposta,
se for aprovada pela ANAC vai permitir
que as Administrações publica possam adquirir e operar aeronaves categoria Ale
sem problema algum com ANAC, um vez regulamentado é possível pleitear recurso
junto aos órgãos do governo para aquisição através do Fundo Nacional de
Segurança Publica e outros meios como
emendas parlamentares.
Esperamos
que a petição aqui mencionada seja aprovada tornando-se uma realidade as
operações de aeronaves leves na Segurança Publica por: Guardas Civis, Policia
Federal, Policia Civil, Militar, Bombeiros, IBAMA e outros órgãos da
Administração a exemplos dos países citados.
Jonas do
Carmo Vaz Barbosa de Campos é Sub.Inspetor Guarda Civil-Capivari-SP, Graduado
em Processos Gerencias/UNOPAR, Especialista em Segurança Publica e Sociedade
com pós Graduação pela PUC-Campinas-SP, Aviador Civil (Piloto de Avião) Agente
de Segurança de Voo pelo SIPAER/Comando da Aeronáutica.
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