quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Mais um resultado positivo da Aposentadoria Especial no Judiciário.

Fóruns Centrais Fórum Hely Lopes 7ª Vara da Fazenda Pública

MANDADO DE SEGURANÇA.

Parte da Sentença Judicial, que concedeu a aposentadoria especial a um GCM sp, com base na Lei Orgânica de São Paulo, o processo correu na 7º Vara da Fazenda Pública, vejam abaixo o texto:

Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para reconhecer o direito do impetrante de ser aposentado nos termos do art. 88, alterado pela Emenda nº 36/2013, de forma integral e paritária com o último salário recebido, a partir do requerimento administrativo e para condenar a ré a pagar-lhe os valores devidos a título de abono de permanência a partir da impetração.
Decorrido o decurso do prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para a apreciação da remessa necessária, observadas as formalidades legais. PRI

6 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. LEI 13.022/2014, ESTÁ NAS MÃOS DO STF.

    INCONFORMADOS: A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS ENTROU COM (ADIN) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ONDE O RELATOR,SERÁ O MINISTRO GILMAR MENDES.

    ESCRiTO POR Ismael Santos.
    (eles querem o poder a qualquer custo.
    eles querem o monopólio do poder.

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    https://www.facebook.com/diarionacionalazulmarinho
    E SAIBA EM DETALHA SOBRE ESSA NOVAINVESTIDA

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  3. O problema não é a lei, ela é feita pra ser cumprida, e essa foi nossa razão até hoje, nosso objetivo. Mas quando chegar no STF, caira por terra...pois não há previsão orçamentária. Meu pai trabalhou 30..eu como milhares de Brasileiros, entramos co ação de revisão para minha mãe de 78 anos...milhares de velhinhos..que trabalharam a vida inteira...foi uma baita discursão...milhares de trabalhadores já falecidos, e as pensionists, coitadas...mais de 70 anos, e o STF, que ( É a lei), negou todas as revisçoes...fude..um monte de faleicod, e de sextagenárias......alegando que, para dar a revisão, deveria existir um previsão orçamentária....TEMOS QUE COBRAR ESSA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA, CASO CONTRÁRIO QUANDO A DECISÃO CHEGAR NOSSTF, SERÃO TODAS INDEFERIDAS!...

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