segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Mais uma decisão judicial sobre a aposentadoria especial.

Processo 1031548-76.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Aposentadoria - Vistos.
Recebo o aditamento da petição inicial. 
Defiro a gratuidade e a prioridade processual.
Anote-se.
Não há razão para que um processo de concessão de aposentadoria demore mais de seis meses para ser concluído.
Assim, DEFIRO a liminar para que a Administração conclua o processo, motivando a concessão ou recusa do pedido, no prazo de 10 (dez) dias, pena de incidência de multa que fixo em R$ 500,00, até o máximo de R$ 50.000,00. Nada tendo a regularizar, servindo esta decisão como ofício/mandado, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com as respostas, ao Ministério Público. Int.

A ABRAGUARDAS agradece a todos os que estão se unindo nestas ações para forçar a Prefeitura para resolver de vez esta questão.

O Judiciário é um meio de forçar a Prefeitura em especial a Secretaria de Negócios Jurídicos, a se manifestar e a sair desta contumaz omissão e excessiva demora em resolver a aposentadoria para a GCM.

Somos sabedores que a Secretaria de Negócios Jurídicos e o Iprem são os principais órgãos que jogam contra a aposentadoria.

O Prefeito prometeu na frente de muitos guardas e Inspetores que a a Aposentadoria Especial seria viabilizada nos moldes da PM, mas até agora não tivemos noticias de procedimentos ou projetos de fato para viabilizar a questão.

Infelizmente esta desobediência dos órgãos técnicos em tornar realidade a vontade e a promessa do Prefeito, obriga mais uma vez a nos socorrermos ao Judiciário.

Informamos ainda que aos guardas que fizeram seus pedidos, e já se passaram mais de  120 (cento e vinte dias dos pedidos) e poderão ainda ingressar com medida judicial, pelo principio de omissão, mas aconselhamos a realizar novo pedido administrativo renovando o pedido inicial, e após levar o protocolo para o nosso jurídico para ingresso da medida.

Aqueles que ainda estão dentro do prazo de 120 dias da data do pedido inicial de aposentadoria devem procurar nosso jurídico preferencialmente antes da data de vencimento deste prazo.

Aos que ingressarem de agora em diante devem aguardar 60 dias para ingressar com o Mandado de Segurança.

Obrigado.

Telefone do Jurídico da Abraguardas - 3223-0490.

Nenhum comentário:

Postar um comentário