No plano temos duas questões distintas que são:
Integração que é como se acomodarão os integrantes atuais da carreira, nos novos cargos a integração esta prevista nos artigos 42 a 48, pois vejamos as regras de integração.
I - Os atuais ocupantes titulares do cargo de GCM 3ª Classe – QGC 1, serão integrados no cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe - QTG 1, até o término do estágio probatório;
II- Os atuais ocupantes titulares do cargo de GCM 2ª Classe – QGC 2, serão integrados:
a) no cargo de Guarda Civil Metropolitano - 2ª Classe, QTG -2, N-I, os titulares com até 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, mantendo a contagem do tempo de efetivo exercício para evolução.
b) no cargo de Guarda Civil Metropolitano - 1ª Classe, QTG-3, N-I, os titulares com 03 (três) anos e 01 (um) dia até 06 (seis) anos de efetivo exercício no cargo;
c)no cargo de Guarda Civil Metropolitano – Classe Especial, QTG-4, N-I, os titulares com mais de 06 (seis) anos de efetivo exercício no cargo;
III - Os atuais ocupantes titulares do cargo de GCM 1ª Classe, QGC-3, serão integrados:
a) no cargo de Guarda Civil Metropolitano - 1ª Classe, QTG 3, N-I, os titulares com até 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, mantendo a contagem do tempo de efetivo exercício para evolução.
b) no cargo de Guarda Civil Metropolitano – Classe Especial, QTG-4, N-I, os titulares com 03 (três)
anos e 01 (um) dia até 06 (seis) anos de efetivo exercício no cargo;
c)no cargo de Guarda Civil Metropolitano – Classe Distinta, QTG-5, N-II, os titulares com mais de 06 (seis) anos de efetivo exercício no cargo;
IV - Os atuais ocupantes titulares do cargo de GCM Classe Distinta, QGC-4 serão integrados:
a) no cargo de Subinspetor, QTG – 06, N-II, os titulares, com até o6 (seis) anos de efetivo exercício no cargo e que não possuam diploma de nível superior;
b) no cargo de Inspetor, QTG – 07, N-III, os titulares com mais o6 (seis) anos de efetivo exercício no
cargo ou que possuam diploma de nível superior;
V - Os atuais ocupantes titulares do cargo de Inspetor, QGC-5, serão integrados:
a) no cargo de Inspetor, QTG-07, N-III, os titulares com até 06 (seis) anos de efetivo exercício no cargo, ou que não possuam diploma de nível superior;
b) no cargo de Inspetor de Divisão, QTG-08, N-III, os titulares com mais de 06 (seis) anos de efetivo
exercício no cargo e que possuam diploma de nível superior;
VI - Os atuais ocupantes titulares do cargo de Inspetor Regional, QGC-6 serão integrados:
a)no cargo de Inspetor de Divisão, QTG-08, N-III, os titulares com até 06 (seis) anos de efetivo
exercício no cargo ou que não possuam diploma de nível superior;
b) no cargo de Inspetor de Agrupamento, QTG-9, N-IV, os titulares com mais de 06 (seis) anos de
efetivo exercício no cargo e que possuam diploma de nível superior;
A proposta inicial foi de elevação em até três cargos, mas SEMPLA apontou que não seria possível pois a piramide de cargos ficaria invertida, pois a atual estrutura não teria como comportar tantos cargos de chefia, sendo que ficou definida por SEMPLA que todos iriam subir até dois cargos dentro da estrutura da nova carreira.
O critério de integração será somente por tempo de efetivo exercício, o que exclui o tempo de licença médica para tratamento da própria saúde principalmente.
Todos os readaptados serão integrados na mesma condição dos demais, bem como a situação disciplinar não irá influenciar na integração.
OUTRA QUESTÃO É A EVOLUÇÃO FUNCIONAL, A QUAL IREMOS EXPOR EM OUTRO TÓPICO, PARA FINS DIDÁTICOS.
Ridículo
ResponderExcluirCd Farias por favor,eu sou 1º classe a muitos anos,com essa mudança vou a Classe distinta
ResponderExcluirSou letra E a muitos anos tambem...pergunto....vou a QTG 5 na letra E?....ou vou QTG 5 na letra A??.....estes varios anos que sou letra E como 1º classe conta alguma coisa a mais na mudança para o novo plano?
Desde já agradeço a atenção!
A letra irá permanecer a mesma vc irá para QTG 5 letra E.
Excluircabe observar que esta questão também irá depender de posicionamento de sempla, mas o grau será garantido, um dos itens da reunião de sexta feira é a definição ou não do texto abaixo que prevê o reajustamento de 10 % para aqueles que não tiverem este ganho na integração.
ExcluirArt. 46- O titular de cargo do Quadro da Guarda Civil Metropolitana conservará, na integração, o
mesmo grau que detinha na situação anterior, salvo se na integração no novo cargo o valor do novo padrão de vencimentos for inferior a 10% (dez por cento) que detinha antes da integração, hipótese em que será integrado no grau imediatamente superior.
OBRIGADO CD!
ExcluirPOIS É CD,PELOS CALCULOS DÁ MENOS DE 10%
ExcluirCadê a promessa de reposição da inflação? Claro que esse plano de carreira não nos dará, e como o sindicato pretende negociar os outros 70, 80 ou até 90%?
ExcluirTenho 21 anos de guarda,letra E vou ficar como?não entendi nada.Sou QGC2E
ExcluirO Senhor vai ser integrado ao cargo de Classe Especial QTG-4 E.
ExcluirA integração dos CDs antigos ao cargo de Inspetor ja ficou definido? Pois era isso que estava atrasando a ida do projeto a Câmara não era?
ResponderExcluirSerá definido amanhã.
ExcluirBom dia.
ResponderExcluirGostaria de saber como ficará o caso de nós GCM's da turma 37, que somos guardas mais antigos, porém 2ª classes mais novos do que a turma 38, haja vista, que os mesmos tiveram o tempo retroagido na evolução para 2006, pois se este erro não for revisto nós da turma 37 poderemos ser prejudicados nesta nova restruturação.
JÁ existe um processo requerido pelo sindicato, e ratificado pelas entidades da mesa de negociação, para que seja corrigido esta questão, dos que não foram enquadrados a segunda classe a época certa três anos no cargo de 3 classe.
ExcluirCaro Cd Farias, que palhaçada é essa para com a GCM, um agente de saúde nivel básico vai ganhar mais que um 3 classe, realmente não entendo as pessoas que nos representam, peço por gentileza que não deixem que nos humilhem assim.
ResponderExcluirO ganho é por subsidio, que é outro sistema de remuneração, no subsidio não haverá letras, quinquênio, sexta parte, vop e outras verbas somente é o salário único, sem qualquer gratificação, portanto este aumento é virtual, uma troca de direitos que foram incorporados a um salario único, que ficará a mercê somente do reajuste anual.
ExcluirConcordo com o Cd Farias, subsidio e ENGODO, vc verá aumento significativo agora só depois vc vai ver o prejuizo que terá ao longo dos anos, vc terá que negociar, negociar e negociar por uns miseros 1% o até menos, esse Subsidio é um retrocesso que querem enfiar goela abaixo do servidor publico.
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirCd Faria,
Consigno nesta oportunidade que estamos perdendo a chance de reduzir a jornada diaria de trabalho e a carga horaria semanal do GCM.
Como é sabido, essa reestruturação não vai avançar para readequar e repor as perdas da remuneração do GCM para um patamar digno de um profissional que arisca vida em prol da população, profissional esse que ostenta um uniforme e porta uma arma de fogo.
Tendo em vista que não ha de forma clara e objetiva a valorização da remuneração do GCM, o justo e necessário é a diminuição da jornada semanal para 36 horas e diária para 6 horas.
Vamos levar para a mesa de negociação.
ExcluirCD Faria, termino meu curso de direito no primeiro semestre de 2015. Sou Classe Distinta e gostaria de saber se quando apresentar o certificado, eu irei a Inspetor ou terei que pagar o pedágio como Sub. Inspetor até completar o tempo.
ResponderExcluirGrande Abraço
É CARO CD, EU NÃO SOU O CD FARIAS MAS UMA TRISTE NOTÍCIA PARA O SEU CASO. SERÃO CONSIDERADOS OS DIPLOMAS DE CURSO SUPERIOR COM DATA DE CONCLUSÃO ATÉ O DIA 31/DE JANEIRO DE 2015. POR QUAL RAZÃO ESCOLHERAM ESTA DATA SÓ O AUGUSTO E O CLÓVIS PARA TE EXPLICAR..
ResponderExcluirParabéns pela proximidade do término de seu curso de Direito. A exigência para a passagem de nível é ter Nível Superior até a data limite a ser estabelecida (nota-se que não está definida, porém se dará no ano de 2014).
ResponderExcluirOutra condição de passagem de nível para o Classe Distinta, que aguarda aval de SEMPLA, é ter no mínimo seis anos no cargo de Classe Distinta, assim, uma vez não tendo o Nível Superior, caso aprovado e inserido na reestruturação do plano de carreira, será promovido aquele detiver tempo no cargo.
Caso o Senhor não preencha os requisitos da integração, o senhor poderá participar do primeiro acesso que se dará excepcionalmente em 2016.
Saudações CD Gonçalves
Bom dia, a primeira adequação de cargos ocorrerá em 2015?
Excluira Certeza é que ocorrerá em 2017
Excluir22 anos de Guarda, quase 1 com 2º Classe e nao stou vendo grandes beneficio para essa categoria, isso so vai mudar quando o sistema começar olhar para baixo, que e onde estamos, mantendo e elevando o nome desse Corporação, na linha de frente , na rua comprido as Leis desse Sistema que toda via nos faz sentir VERMES e mesmo assim lutamos para que um dia isso poça melhorar....LAMENTÁVEL,mesa de negociação,reuniões e nada muda para todos, apenas para alguns.
ResponderExcluirPrezado CD Farias, por favor poste os fatos ocorridos na reunião de hoje!
ResponderExcluirMuito obrigado.
CD FARIAS ESTAMOS ANSIOSOS POR UMA INFORMAÇÃO , COMO NOSSO SINDICATO NUNCA TRÁS NADA EM TEMPO REAL, CONTAMOS COM O SENHOR!
ResponderExcluirJÁ SÃO QUASE 2 ANOS DE ESPERA E ISSO ESTA FAZENDO MUITO MAL A TODOS OS COMPANHEIROS...PORTANTO ASSIM QUE PUDER POSTAR ALGO NÓS AGRADECEMOS.
cd , sou gcm 2 º classe , letra E da turma 38 ,( muito prejudicado) porem com nivel superior , como fica a nossa situação após a integração para CE em 2015.
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