quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

A moeda possui dois lados

Segue um assunto interessante sobre um tema abordado no meio policial, o qual nos causa indignação, a inversão dos valores. As opiniões podem e devem ser expressas, porém àquele que não quer ser julgado, não julgue, pois dentro das razões, cada um é detentor da sua. A matéria vinculada em nosso blog tem a finalidade de despertar, em você, profissional da segurança, a certeza de que as críticas são constantes, as vezes construtivas, ainda, por muitas vezes, como dito, sempre coberta de pessoalidades. Lembrando que aquilo que nos rege é o princípio da legalidade, assim a ação do agente aplicador da lei é legitima e possui o amparo legal, sabendo que todo o excesso será punido, caracterizado na violência ilegal imposta ao cidadão.

Analise a matéria abaixo e tire suas conclusões, porém que sirvam para o seu aperfeiçoamento, pois há prós e contras. Algo poderá ser interpretado como razoável, porém poderá haver discordância em determinado ponto, mas acreditamos que contribuirá no aperfeiçoamento de nosso conhecimento, mesmo porque, partes do texto abaixo já nos foi envidado, aos pedaços, por diversos email.

Marcos Luiz Gonçalves - Diretor ABRAGUARDAS

 

Socorro! Chamem o ladrão!

Sabe aquele caso do bandido que tinha uma refém, aqui em Belém, e que, em refrega com a Polícia Militar, levou a pior, assunto deste meu post …para quem precisa de polícia. ?

Pois é… como disse, a polícia também pode ter que matar o bandido. É previsto procedimento e treinamento para tanto. É por isto que há, além de arma não-letal, a letal. Está lá. Está na lei, inclusive, que é causa de exclusão de ilicitude, quando assim age no estrito exercício do mister.

Mas, porém, todavia, o Agente Policial Estatal, o Estado, o Poder Policial do Estado, ester ser que nos governa, não pode, mas não pode mesmo, pensar assim (clique na figura para ampliar):

Clique na imagem para uma melhor visualizaçãoDiário do Pará - Espaço do Leitor - 27/12/2009

Um detalhe. O senhor Wilson Ronaldo Monteiro, o cidadão Wilson Ronaldo Monteiro pode pensar assim. É direito dele pensar assim, e pode, inclusive propagar seu pensamento quando e onde bem entender, tudo de acordo com as leis nacionais vigentes, principalmente conforme lhe faculta a Constituição em vigor. O Delegado de Polícia Civil, não. Esta é minha opinião.

Val-André Mutran, no blog Flanar, em Uma carta estarrecedora, disse “Vocês imaginam alguém, exercendo sua profissão, fazê-la com raiva, a partir de uma inusitada situação? Fosse eu a autoridade hierárquica acima desse policial. Abriria imediatamente um inquérito administrativo, com vistas a sua demissão a bem do serviço público. Fique esperto Monteiro. Se no Pará há terra de direitos. Tú dançastes.”

Completo, Val, que o Pará deve ser uma Terra de Direitos, mas, deveria ser, também, uma Terra de Obrigações. E mais, amigo Val, imagine que há um pau de fogo na mão de tais profissionais da lei que pensam com tanto ódio assim!

As opiniões do Delegado Wilson Ronaldo Monteiro já estão ficando conhecidas.

Neste ano de 2009, se não me falha a memória, no mesmo Espaço ao Leitor do jornal Diário do Pará, mas que não consegui encontrar link naquele jornal, apenas no blog do Noblat, o Delegado Wilson escreveu:

CARTA DE UM POLICIAL PARA UM BANDIDO

Esse termo de senhor que estou usando é para evitar que macule sua imagem ao lhe chamar de bandido, marginal, delinquente ou outro atributo que possa ferir sua dignidade, conforme orientações de entidades de defesa dos Direitos Humanos.

Durante vinte e quatro anos de atividade policial, tenho acompanhado suas “conquistas” quanto à preservação de seus direitos, pois os cidadãos, e especialmente nós policiais, estamos atrelados às suas vitórias, ou seja, quanto mais direito você adquire, maior é nossa obrigação de lhe dar segurança e de lhe encaminhar para um julgamento justo, apesar de muitas vezes você não dar esse direito às suas vítimas.

Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois me ensinaram que o Direito Penal é a ciência que protege o criminoso, assim como o Direito do Trabalho protege o trabalhador, e assim por diante.

Questiono que hoje em dia você tem mais atenção do que muitos cidadãos e policiais. Antigamente você se escondia quando avistava um carro da polícia; hoje, você atira, porque sabe que numa troca de tiros o policial sempre será irresponsável em revidar. Não existe bala perdida, pois a mesma sempre é encontrada na arma de um policial ou pelo menos a arma dele é a primeira a ser suspeita.

Sei que você é um pobre coitado. Quando encarcerado, reclama que não possuímos dependências dignas para você se ressocializar. Porém, quero que saiba que construímos mais penitenciárias do que escolas ou espaço social, ou seja, gastamos mais dinheiro para você voltar ao seio da sociedade de forma digna do que com a segurança pública para que a sociedade possa viver com dignidade.

Quando você mantém um refém, são tantas suas exigências que deixam qualquer grevista envergonhado.

Presença de advogados, imprensa, colete à prova de balas, parentes, até juízes e promotores você consegue que saiam de seus gabinetes para protegê-los. Mas se isso é seu direito, vamos respeitá-lo.

Enfim, espero que seus direitos de marginal não se ampliem, pois nossa obrigação também aumentará.

Precisamos nos proteger. Ter nossos direitos, não de lhe matar, mas sim de viver sem medo de ser um policial.

Dois colegas de vocês morreram, assim como dois de nossos policiais sucumbiram devido ao excesso de proteção aos seus direitos. Rogo para que o inquérito policial instaurado, o qual certamente será acompanhado por um membro do Ministério Público e outro da Ordem dos Advogados do Brasil, não seja encerrado com a conclusão de que houve execução, ou melhor, violação aos Direitos Humanos, afinal, vocês morreram em pleno exercício de seus direitos.

Acho que está ali, bem ali, acolá, o erro na estrutura de pensamento do Delegado Wilson: “Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois me ensinaram que o Direito Penal é a ciência que protege o criminoso…”. Sou advogado, não sou criminalista, mas, sinceramente, Direito Penal não é ciência para proteger criminoso. É para o Estado punir criminoso na forma da lei, e somente na forma dela, sem outras possibilidades, outros meios, se é que me faço entender.

O Delegado Wilson também expôs seu entendimento sobre o assunto, em um artigo disponível no site Soleis, sob o título Violência Policial:

VIOLÊNCIA POLICIAL

Existem certas situações que, por mais que tentemos explicar,  dificilmente  será entendido por Membros dos Direitos Humanos.

A violência policial  é um  tema que enriquece muito o discurso daqueles defensores, principalmente,  quando a vítima é um marginal.

É bem verdade que a Associação dos Direitos Humanos, não defende o  meliante,  mais sim o direito do mesmo ter um julgamento justo, baseado nos  principios  fundamentais do direito, muito embora tais facínoras muitas vezes,  sequer  dão direito de defesa as suas vítimas.

No âmbito da Polícia Civil, Instituição a qual pertenço, sempre  somos  tachados de violentos, brutos, despreparados, somente porque o policial se  excedeu em sua função e agrediu um preso que acabara de cometer um  delito.

Acontece que diferente de um Juiz, Promotor ou Advogado de defesa, o  policial é o primeiro a ter contato com o crime.

Exemplificando, uma  mulher  que fora vítima de estupro, ao chegar em uma delegacia, é vista pelo  policial na situação em que o maníaco a deixou: descabelada, rasgada,  suja,  humilhada, chorando muito e implorando pela prisão de seu malfeitor.

O policial ao ver aquela cena, imagina que ali poderia estar sua mãe,  irmã,  esposa, filha, ou seja, qualquer outra mulher que tivesse laço de  parentesco  e ele esquece que é um agente da lei e ao capturar o criminoso,  geralmente,  sujo, bebado ou drogado, sempre age movido pelas próprias razões, agredindo-o, daí ser criticado por sua atitude.

Diferentemente de um Juiz de Direito que no mesmo caso de estupro,  durante a  audiência, vê a mulher arrumada, cheirosa, sem a dor da humilhação.  Vê  também o criminoso limpo, sóbrio, sendo defendido por um advogado que  usa de  vários meios de defesa para inocentá-lo da acusação, inclusive em  certos  casos já vi Advogado dizer que aquilo era vingança da vítima por ser  rejeitada pelo seu cliente. Como o delito não tem testemunhas oculares,  fica  sendo a palavra de um contra o outro e as vezes a sentença transforma o  estupro em apenas uma relação sexual mal intepretada pela polícia.

Na verdade existe também a violência judicial, sim, pois ao liberar um  maníco sexual, assaltante homicida, há seguramente uma violência  contra a  própria vítima ou seus parentes, os quais são obrigados a conviver na  mesma  sociedade, com um meliante que foi o causador de uma tragédia em suas  vidas.

O que diferencia a violência policial da violência judicial, é que  nós  Delegados, usamos sempre a lei material, ou seja, roubou, matou, estuprou,  vai para a cadeia, enquanto que os Juízes, promotores, Advogados,  baseam-se  na lei subjetiva.

Se o criminoso, praticou o delito, várias situações  o  levaram a cometer tal crime, desde sua insanidade mental; provocação  da  vítima, no caso de um estupro, até a falta de políticas sociais, onde  culpa-se o Estado por a polícia prendê-lo pela 10ª vez.

Discursos de que a violência policial gera as mais graves violações  aos  dieitos humanos e à cidadania, os quais são inerentes ao regime  democrático,  serão frequentes no Forum Social Mundial.

Mais uma vez a polícia será  o alvo  das críticas, todavia, devemos lembrar que quando a policia é chamada  para  entrar em ação, já foram transpostos todos os obstáculos existentes  no longo  caminho que se percorre até se chegar a violação da lei.

A nós,  policiais,  cabe, por dever constitucional, conter o avanço daqueles que numa  escalada  gradual e progressiva não tiveram os seus ímpetos freados pela  família,  escola, igreja e demais Instituições tradicionalmente inserida nos  projetos  de construção das chamadas CIVILIZAÇÕES

No meu entender, na minha livre opinião, o Delegado Wilson, na qualidade de Delegado de Polícia, claro, conforme acima expliquei, também esta equivocado. Seu erro está entre “Existem” e “CIVILIZAÇÕES”.

Como pode um Delegado de Polícia, ou melhor, pode um Delegado Polícia entender, achar que lhe é possível, que lhe facultado, que lhe permitido se embrutecer só por que, dentro do exercício de seu ofício (ofício este que o prórpio procurou,estudou horas a fio, fez concurso, provas teóricas e físicas, academia etc) encontra, trata com e prende brutamontes? Pode um Delegado de Polícia virar um monstro, no exercício de seu mister, repita-se, depois que acaba de prender monstros? Quem é o monstro, afinal?

Minhas dúvidas (não há, na verdade), minhas perguntas surgiram daqui:

Acontece que diferente de um Juiz, Promotor ou Advogado de defesa, o  policial é o primeiro a ter contato com o crime.

Exemplificando, uma  mulher  que fora vítima de estupro, ao chegar em uma delegacia, é vista pelo  policial na situação em que o maníaco a deixou: descabelada, rasgada,  suja,  humilhada, chorando muito e implorando pela prisão de seu malfeitor.

O policial ao ver aquela cena, imagina que ali poderia estar sua mãe,  irmã,  esposa, filha, ou seja, qualquer outra mulher que tivesse laço de  parentesco  e ele esquece que é um agente da lei e ao capturar o criminoso,  geralmente,  sujo, bebado ou drogado, sempre age movido pelas próprias razões, agredindo-o, daí ser criticado por sua atitude.

Delegado Wilson (se é que ele vai ler estas mal traçadas linhas), vai um conselho (como diria o Chico Buarque) que lhe dou de graça: Tire umas férias.

Aproveite e faça uma reciclagem profunda – não estou falando de reciclagem técnica, posto que não tenho competência para tal análise – mas, sim, de uma revisão do que é, do que trata, do que realmente significa a expressão DIREITOS HUMANOS. De como e por que o homem teve que elaborar, que pensar numa regra de atitudes, de premissas universais para si, para a sociedade e sua relação com seus integrantes.

Se (toc toc) um dia o senhor, Delegado Wilson, estiver numa missão, em busca de um bandido que me fez muito mal, um mal terrível, tremendo, não o mate motivado pela minha raiva, pelo meu sofrimento, não lhe dou este direito. Se o encontrar primeiro, posso até fazê-lo, mas, o senhor, Delegado, não. É ou não é interessante a lei dos humanos direitos?

Retirado de: http://xipaia.wordpress.com/2009/12/28/socorro-chamem-o-ladrao/

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