quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Mudanças das contas dos servidores da PMSP para o Banco do Brasil

DESPACHOS DO PREFEITO

2005-0.111.124-3

- Secretaria de Finanças – Reorientação  quanto à prestação de

serviços financeiros no âmbito da PMSP

- Considerando as vantagens econômico-financeiras apresentadas

pelo Banco do Brasil S/A, com vistas à retomada da

prestação de serviços de processamento de créditos, da

movimentação financeira de todas as contas municipais e outras

tarefas de perfil creditício e financeiro, consoante consta dos

documentos presentes no bojo do processo 2010 - 0.005.304-7,

fatores que se direcionam todos ao atingimento do interesse

público, nos termos dos resultados contidos no parecer da

Secretaria de Finanças; - Considerando que a proposta oferecida

pela instituição financeira Banco do Brasil S/A vem robustecer

a política de integração com instituições federais, haja vista

que referida entidade ocupa o posto de relevante instrumento

fomentador do sistema de crédito público aos entes federados;

- Considerando, ademais, que a nova proposta assegurará,

concomitantemente, ao servidor municipal um conjunto

diferenciado de benefícios; - Considerando a orientação

constitucional a recomendar a utilização de bancos oficiais para a

prestação de serviços financeiros e bancários, medida que

concorre para a garantia do primado dos princípios consagrados

no artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;

DECIDE

1 - Determinar a denúncia e conseqüente rescisão dos contratos

firmados e mantidos com os Bancos Itaú S/A e Bradesco -

Banco Brasileiro de Descontos S/A, registrados e tratados por

intermédio do processo administrativo de nº 2005.0.111.124-3,

bem como a devolução às referidas instituições financeiras, a

título de ressarcimento, das quantias equivalentes à parcela não

executada dos contratos;

- 1.1 - A rescisão tem por fundamento o disposto no inciso I, do

artigo 79, c/c o inciso XII, do artigo 78, do diploma licitatório

(Lei federal 8.666/93);

- 2 - Aprovar a minuta de contrato, constante do processo 2010-

0.005.304-7, ajuste a ser firmado com o Banco do Brasil S/A,

com superfície nos Considerandos acima e, em especial, o

pronunciamento da Secretaria de Finanças que aponta as

vantagens da avença ora autorizada, nos termos do comando

contido no caput do artigo 1º, da Lei municipal 13.278/2002 e

inciso VIII, do artigo 24, da já referida Lei licitatória, de n.

8.666/93;

- 3 - Determinar a expedição de ofícios endereçados aos Bancos

Itaú S/A e Banco Bradesco S/A, informando da denúncia e da

subseqüente rescisão.

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1

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