DESPACHOS DO PREFEITO
2005-0.111.124-3
- Secretaria de Finanças – Reorientação quanto à prestação deserviços financeiros no âmbito da PMSP
- Considerando as vantagens econômico-financeiras apresentadas
pelo Banco do Brasil S/A, com vistas à retomada da
prestação de serviços de processamento de créditos, da
movimentação financeira de todas as contas municipais e outras
tarefas de perfil creditício e financeiro, consoante consta dos
documentos presentes no bojo do processo 2010 - 0.005.304-7,
fatores que se direcionam todos ao atingimento do interesse
público, nos termos dos resultados contidos no parecer da
Secretaria de Finanças; - Considerando que a proposta oferecida
pela instituição financeira Banco do Brasil S/A vem robustecer
a política de integração com instituições federais, haja vista
que referida entidade ocupa o posto de relevante instrumento
fomentador do sistema de crédito público aos entes federados;
- Considerando, ademais, que a nova proposta assegurará,
concomitantemente, ao servidor municipal um conjunto
diferenciado de benefícios; - Considerando a orientação
constitucional a recomendar a utilização de bancos oficiais para a
prestação de serviços financeiros e bancários, medida que
concorre para a garantia do primado dos princípios consagrados
no artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
DECIDE
1 - Determinar a denúncia e conseqüente rescisão dos contratos
firmados e mantidos com os Bancos Itaú S/A e Bradesco -
Banco Brasileiro de Descontos S/A, registrados e tratados por
intermédio do processo administrativo de nº 2005.0.111.124-3,
bem como a devolução às referidas instituições financeiras, a
título de ressarcimento, das quantias equivalentes à parcela não
executada dos contratos;
- 1.1 - A rescisão tem por fundamento o disposto no inciso I, do
artigo 79, c/c o inciso XII, do artigo 78, do diploma licitatório
(Lei federal 8.666/93);
- 2 - Aprovar a minuta de contrato, constante do processo 2010-
0.005.304-7, ajuste a ser firmado com o Banco do Brasil S/A,
com superfície nos Considerandos acima e, em especial, o
pronunciamento da Secretaria de Finanças que aponta as
vantagens da avença ora autorizada, nos termos do comando
contido no caput do artigo 1º, da Lei municipal 13.278/2002 e
inciso VIII, do artigo 24, da já referida Lei licitatória, de n.
8.666/93;
- 3 - Determinar a expedição de ofícios endereçados aos Bancos
Itaú S/A e Banco Bradesco S/A, informando da denúncia e da
subseqüente rescisão.
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1
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