A ABRAGUARDAS conseguiu sentença de
primeiro grau favorável ao não desconto dos dias parados da greve de 2009, para
alguns de seus associados, até que o processo de dissídio seja julgado.
Esta é mais uma pequena vitória,
dentre a luta diária da ABRAGUARDAS em prol de nossos associados, para
realizarmos ainda mais necessitamos de sua participação com associado, se você gosta de nosso trabalho venha se filiar.
Entre em contato conosco pelo email presidente.abraguardas@gmail. com
e peça uma visita de filiação em sua unidade.
Veja agora trecho da sentença
concessória deste direito a alguns de nossos associados, observemos que ainda
falta a execução da sentença.
0042878-63.2009.8.26.0053
- Mandado de Segurança
(...)
Posto isto,
concedo em parte a ordem a fim de que, referentemente aos dias de greve (25 de
agosto a 2 de setembro de 2009) e até que se venha a dirimir o processo de
autos n. 9029438-06.2009.8.26.0000 (994.09.225159-6), em tramitação perante o
Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(rel. Des. Xavier de Aquino), não se considerem aludidos dias como faltas
injustificadas para quaisquer fins, inclusive para fins de promoções por acesso
ou horizontal, inscrição em concursos e, especialmente, para fins disciplinares
na forma prevista na Portaria n. 210/08, ainda que possível e lídimo tenha sido
o desconto nos vencimentos dos impetrantes dos valores em pecúnia pertinentes
àqueles dias de movimento paredista.
Randolfo Ferraz
de Campos
Juiz de Direito
Thomas Furtado
ABRAGUARDAS
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