segunda-feira, 10 de setembro de 2012

ABRAGUARDAS consegue sentença favorável para não descontos dos dias parados da greve de 2009 até o resultado do processo de dissídio.

A ABRAGUARDAS conseguiu sentença de primeiro grau favorável ao não desconto dos dias parados da greve de 2009, para alguns de seus associados, até que o processo de dissídio seja julgado.

Esta é mais uma pequena vitória, dentre a luta diária da ABRAGUARDAS em prol de nossos associados, para realizarmos ainda mais necessitamos de sua participação com associado, se você gosta de nosso trabalho venha se filiar.

Entre em contato conosco pelo email presidente.abraguardas@gmail.com e peça uma visita de filiação em sua unidade.

Veja agora trecho da sentença concessória deste direito a alguns de nossos associados, observemos que ainda falta a execução da sentença.

0042878-63.2009.8.26.0053 - Mandado de Segurança
(...)
Posto isto, concedo em parte a ordem a fim de que, referentemente aos dias de greve (25 de agosto a 2 de setembro de 2009) e até que se venha a dirimir o processo de autos n. 9029438-06.2009.8.26.0000 (994.09.225159-6), em tramitação perante o Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (rel. Des. Xavier de Aquino), não se considerem aludidos dias como faltas injustificadas para quaisquer fins, inclusive para fins de promoções por acesso ou horizontal, inscrição em concursos e, especialmente, para fins disciplinares na forma prevista na Portaria n. 210/08, ainda que possível e lídimo tenha sido o desconto nos vencimentos dos impetrantes dos valores em pecúnia pertinentes àqueles dias de movimento paredista.

Randolfo Ferraz de Campos
Juiz de Direito




Thomas Furtado
ABRAGUARDAS



 

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