domingo, 21 de dezembro de 2014

Recesso da Abraguardas.

A Abraguardas não irá atender dos dias 22 de dezembro à 5 de janeiro, somente expediente interno.

O atendimento do  Departamento Jurídico se dará somente apos o dia 18 de Janeiro quando do termino do recesso do Judiciário.

Desejamos a Todos Feliz Natal, e um Prospero Ano novo e que em 2015 consigamos nossos objetivos.

Obrigado a Todos.

Diretoria.

7 comentários:

  1. Caro Cd só uma pergunta o plano de carreira foi entregue á câmara municipal ou não.

    Abraço e boas Festas.

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    1. Amigo estes camaradas a cada momento vivem mentindo dizendo coisas ao qual ainda não se concretizou , ludibriam o efetivo GCM e ainda tratam mal quando o filiado liga e pergunta algo para eles , é só ligar e tentar perguntar algo para os diretores do SINDiCATO tudo gente boa .Ainda sim o GCM gente boa lhe oferece um presente os R$ 28,52 MENSALIDADE SINDICAL . Ou os GCM começam acorda com estas coisas ou as coisas vão ficar bem pior .

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  2. Kkkkkkkkkklllllllllkkklklllllkkkklllllkkklllll plano de carreira? Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk feliz natal pra vc tambem kkkkkkkkkkkkkkkk

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  3. GCM´s feliz natal a todos especialmente à aqueles que deixaram suas casas família para estar trabalhando no dia de hoje independente de ameaças .1F73

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  4. NEGÓCIOS JURÍDICOS
    GABINETE DO SECRETÁRIO
    DESPACHO DO SECRETÁRIO
    PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – DEPARTAMENTO
    JUDICIAL
    Acolhendo as manifestações do Departamento Judicial (fls.
    165/167) e da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria
    Geral do Município (fls. 168/173), bem como da Assessoria Técnica
    e Jurídica desta Pasta de fls. retro, AUTORIZO os Procuradores
    do Município, com base na competência que me é atribu-
    ída pelo art. 2º, I da Lei 10.182/86 e pelos arts. 1º e 4º, I do Dec.
    27.321/88, a não interpor recurso de apelação contra sentenças
    proferidas em mandados de injunção e mandados de segurança
    que apenas reconheçam o direito à aposentadoria especial
    aos servidores do Município de São Paulo que trabalhem em
    condições de risco à vida e à saúde, nos termos do Mandado de
    Injunção 0326880-10.2010.8.26.0000 e Súmula Vinculante 33
    do Supremo Tribunal Federal. A presente autorização abrange a
    desnecessidade de impugnação da matéria independentemente
    do rito em que o pedido é formulado e da fase processual, mas
    não se aplica aos feitos em que se discutem outros aspectos
    além do mero reconhecimento do direito, tais como os requisitos
    para concessão da aposentadoria ou a aplicação de preceitos
    da legislação federal que permitam a conversão de tempo
    de serviço exercido em condições insalubres em tempo comum.

    Pg 18 –) Diário Oficial da Cidade de São Paulo , 24 /12/ 2014

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  5. orçamento 2015 ;471.795.108,00 milhoes.......e isso mesmo,quase meio bilhao!!!!

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