segunda-feira, 11 de abril de 2016

A justiça é feita na SUDAM

Nesta semana fomos procurados por um de nossos associados, integrante de uma das unidades da GCM e que foi transferido como forma de punição.

O motivo que teria provocado a punição em forma de transferência foi um simples pedido de curso para os demais integrantes da SUDAM.

Ingressamos com Mandado de Segurança e tivemos exito, isso nos leva  a acreditar na Justiça e a crer que é possível combater os eventuais abusos que possam ocorrer na GCM.

Obrigado ao Meritíssimo Juiz, pela concessão da liminar que serve para corrigir ato que consideramos ilegal e abusivo.

Veja abaixo trecho da Sentença:








Vistos. Defiro a gratuidade. 
Anote-se. 
Ao menos à primeira vista, o ato administrativo de remoção parece realmente eivado de nulidade. Numa primeira análise, há elementos para concluir que feriu o princípio constitucional da impessoalidade, que deve presidir inclusive a relação entre chefias e subordinados. 

A motivação do ato valeu-se de frases como "Tal incompatibilidade se agrava quando em fls. 02 o GCM xxxxxxxx se atreve a elucidar o significado de tal artigo e novamente se afunila em suposições, afinal este subscritor participou na confecção de tal Decreto..."; "Por fim, ainda em fls. 02 último parágrafo o GCM XXXXXXX demonstra sentimento de preconceito por achar que está em patamar superior ao de seu colega que não fez a entrevista nem o curso e está na SUDAM"; "para alguns que se autodenominam 'antigos de ambiental' e por isso se julgam mais importantes do que os demais, os quais pretendemos banir da SUDAM por não nos interessar servidor arrogante". 

Há dois fatores a serem considerados. 

De um lado, na ausência de curso específico de formação, parece realmente que o impetrante tinha razão, ao menos numa primeira análise, ao questionar os superiores sobre a capacidade técnica de colegas que não o realizaram. 

De outro, sendo membro da CIPA, a transferência impede que, como suplente, possa ocupar cargo vago. 

Por tais fundamentos, DEFIRO a liminar para o fim de SUSPENDER os efeitos do ato administrativo que determinou sua transferência, determinando seu retorno imediato a sua unidade de origem, a saber, a Inspetoria Regional de Defesa Ambiental XXXXXXXX

3 comentários:

  1. Isso é uma aberração. Total desvio de finalidade.Quem tem de ser punido foi quem agiu com arbitrariedade.

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  2. Mas quem transfere não é o Comando Geral ???

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  3. Creio que o Comando não sabia do teor, mas pelo que observo isso não mudaria nada.
    Há fortes indícios que a transferência é sim utilizada como forma de punição e isso é ato ilegal.
    O GCM se tem certeza que isso ocorreu deve procurar o judiciário.

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