quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Sol é citado como vilão em liminar que autoriza câmaras de bronzeamento

sol

Extraído de: Folha Online -  13 de Janeiro de 2010

O texto da liminar que autoriza o uso de câmaras de bronzeamento artificial no país cita o sol como principal fonte de raios UV, relacionados ao desenvolvimento de câncer de pelé.

Bronzeamento artificial é novamente liberado no país

A decisão liberou o procedimento apenas para filiados à ABBA (Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial), que entrou com ação judicial contra a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Leia abaixo a decisão, na qual o juiz substituto Jurandi Borges Pinheiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, baseia-se em fundamentação do juiz Altair Antonio Gregório.

"Adoto, no exame do pedido antecipatório, a fundamentação da decisão proferida sobre o tema no Processo 2009.71.00.031832-9 pelo Juiz Federal Altair Antonio Gregório, da 6ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, mantida pelo TRF da 4ª Região no AI 2009.04.00.042968-8 em decisão denegatória de efeito suspensivo.

'A antecipação da tutela, como medida de urgência que é, passa pela análise de requisitos cuja configuração é essencial à sua concessão. Dentre estes requisitos é fundamental que se reconheça a verossimilhança do direito alegado, a fim de que, com os elementos que constam dos autos se possa subsumir com um mínimo de convencimento a situação fática aos ditames da lei.

No presente caso, a Resolução RDC 56/09 da Anvisa, fundada em critérios desconhecidos utilizados pela Iarc [Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer] para afirmar que a exposição a raios ultravioletas possui evidências suficientes para considerá-la carcinogênica para humanos desborda do princípio da razoabilidade porque não informa o tempo de exposição necessário para o desenvolvimento da doença. Assim, da forma como foi redigida a Resolução e da forma como se pretende aplicá-la, sem que haja a especificação dos limites de tolerância, é possível imaginar que chegará o dia em que a Anvisa proibirá que os seres humanos transitem sob a luz do sol, pois esse é --deveras-- o maior elemento gerador de raios ultravioleta do meio.

Quanto às atribuições da Anvisa para regulamentar a atividade da parte autora, de fato incide, sobre o caso em tela, o ordenamento constitucional que estabelece que tal proibição somente poderia decorrer de lei em sentido estrito, da mesma forma em que ocorreu com a proibição de consumo de álcool ao volante.

Entendo, portanto, que, em sede de tutela antecipada, estão presentes a verossimilhança do direito alegado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação face ao impedimento da parte autora em dar continuidade à sua atividade econômica.'

Com essas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela, para o fim de suspender, em relação à autora e suas filiadas, até decisão final, os efeitos da Resolução ANVISA 56/09.

[...]

Porto Alegre, 8 de janeiro de 2010.

Jurandi Borges Pinheiro

Juiz Federal Substituto"

Retirado de: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2052129/sol-e-citado-como-vilao-em-liminar-que-autoriza-camaras-de-bronzeamento

Autor: da Folha Online

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