sábado, 27 de fevereiro de 2010

São Paulo: GCM regulamenta os remanejamentos dentro da SMSU

PORTARIA 057/2010 – SMSU/GABINETE.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO

a necessidade de normatizar e racionalizar os remanejamentos de efetivos dentro da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

RESOLVE:

Art. 1º. Os remanejamentos de integrantes da Guarda Civil Metropolitana devem observar as diretrizes presentes nesta Portaria.

Art. 2º. O pedido de remanejamento poderá ser realizado por servidor integrante do Quadro da Carreira de GCM ou porqualquer Chefia da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 3º. Os pedidos de remanejamento devem ser apreciados por “Comitê de Remanejamento”, composto por representantesdas Superintendências de Operações e de Planejamento e doSubcomando, que o coordenará.Parágrafo único. O Comitê previsto no caput deve verificar a pertinência do pedido, considerando as metas, desempenho eperfil do efetivo da unidade, assim como o perfil do remanejadoem relação ao posto pretendido, consultando, conforme o caso,os registros juntos a Corregedoria Geral da GCM e emitindoparecer conclusivo sobre a viabilidade do remanejamento

.Art. 4º. O pedido de servidor integrante do Quadro da Carreira de GCM deve ser feito ao “Banco de Remanejamento” pormeio eletrônico no endereço:http://gcmdiecc09:82/remanejamentointerno/gcm/gcm.php.

§1º. O interessado deverá preencher o formulário constante no endereço mencionado indicando os motivos da solicitação.

§2º. Sempre que houver a vaga na unidade em que o solicitante desejar ser transferido e houver o interesse da Administraçãono seu preenchimento, a solicitação será encaminhadapelo “Comitê de Remanejamento” à DTRH, para coleta e análisede dados sobre o servidor.

§3º. Serão consideradas as seguintes informações para que o ‘Comitê de Remanejamento” proceda a análise do pedido deremanejamento:

a) Comprometimento no desempenho das suas atribuições, a ser informado pela chefia do GCM solicitante;

b) Assiduidade (número de faltas justificadas e não justificadas no período de 12 meses e ou qualquer tipo de afastamento);

c) Existência de atos de elogios e reconhecimento ao GCM solicitante;

d) Perfil pessoal e profissional compatível para a atividade ou área que pleiteia ser transferido;

e) Local de trabalho que favoreça o deslocamento para onde resida ou pretenda residir;

f) Tempo de serviço na Guarda Civil Metropolitana e na atual unidade de lotação (anos, meses e dias);

g) Punições que tenha recebido na GCM, especialmente nos últimos 24 meses e processos que esteja respondendo.

§4º. A Chefia do servidor que tiver sua solicitação pré-recomendada pelo Comitê de Remanejamento será informada por meioeletrônico, antes que o pedido seja enviado para apreciação doSubcomandante, devendo dar ciência ao servidor e informar,tanto a Chefia quanto o servidor, em até 48 (quarenta e oitohoras), qualquer fator superveniente, diretamente ao Comitê.

§5º. Mantidas as informações e a recomendação, o Comitê de Remanejamento enviará o pedido para análise e deliberação doSubcomandante, nos termos do art. 7º desta Portaria.

§6º. As disposições da presente Portaria gerarão um “Banco de Remanejamento” que será um instrumento administrativo daSecretaria Municipal de Segurança Urbana e do Comando daGCM que visa compatibilizar, sempre que possível, os interessesda Administração com os interesses do integrante da GCM,prevalecendo, sempre, o da Administração.

§7º. As solicitações de Remanejamento deverão ser atualizadas sempre que representem qualquer informação consideradarelevante pelo GCM.

Art. 5º. Os pedidos realizados por Chefes devem ser endereçados ao “Comitê de Remanejamento”, via cadeia hierárquica,com as justificativas que levem em conta o interesse da unidadee a necessidade de efetivo para cumprimento das suas metas,bem como com as informações previstas no art. 4º, §3º destaPortaria, com manifestação objetiva do Comando Operacional.

Art. 6º. Os pedidos realizados pelos Comandos Operacionais e Superintendentes devem ser endereçados ao “Comitê de Remanejamento”,e devem ser instruídos com as manifestações daschefias envolvidas, sobretudo quando ao cumprimento de metasestabelecidas e organização das equipes de trabalho, bem comocom as informações previstas no art. 4º, §3º desta Portaria.

Parágrafo único. Os remanejamentos poderão ser solicitados pelos Superintendentes e Comandos Operacionais tendo emvista revisão de metas definidas para cada região e unidades,considerando novas demandas de proteção para a GCM quevenham a ser consideradas prioritárias pela SMSU e pelo ComandoGeral da GCM.

Art. 7º. Os pedidos de remanejamento, devidamente instruídos nos termos do art. 4º, §3º desta Portaria e com parecer conclusivodo Comitê de Remanejamento, devem ser submetidos aapreciação do Subcomandante, que observará sua pertinênciaestratégica e, aprovando-o o submeterá à anuência do Comando.

Art. 8º. Havendo anuência do Comando Geral o pedido de remanejamento, devidamente instruído, será remetido paraaprovação do Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Art. 9º. Caso o pedido não seja aprovado, ou dada anuência, por qualquer uma das autoridades citadas no art. 7º e 8º, omesmo retornará para ciência das autoridades que se manifestaramanteriormente ao indeferimento, até retornar ao Comitêde Remanejamento que deverá informar ao servidor e chefiasenvolvidas e proceder o arquivamento ou aduzir novas informaçõesrelevantes, se for o caso.

Art. 10. Os pedidos de remanejamento de integrantes da GCM que atuem em outras unidades subordinadas a SMSUdevem observar os mesmos princípios, devendo os pedidos serendereçados ao Chefe de Gabinete da SMSU instruídos com asinformações previstas no art. 4º, §3º desta Portaria, que os submeteráà oitiva do “Comitê de Remanejamento”, nos termos doartigo 3º desta Portaria.

Art. 11. Os pedidos de remanejamento serão apresentados com as informações pertinentes para apreciação e decisão peloSecretário Municipal de Segurança Urbana, sempre na últimasemana de cada mês, cabendo ao Secretário decidir as exceções.

Art. 12. É proibida a cessão de efetivo entre unidades, salvo para Operações Especiais, com autorização da Superintendênciade Operações que dará conhecimento formal ao Comando Geral.

Parágrafo único. A cessão de efetivo não poderá comprometer missões consideradas estratégicas e prioritárias em cada unidadeda GCM.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Ordem Interna 001/SGM/CSU/2008.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 24 de fevereiro de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana

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