Portaria 104/2010/SMSU.GABINETE
de 31 de março de 2010
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso das atribuições,
Considerando
a conveniência da regulamentação do Programade Proteção Ambiental, previsto no Decreto 50.448/2009, para
padronizar os parâmetros da sua execução;
Resolve:
Art. 1º.
Aprovar a descrição do Programa de Proteção Ambientalelaborada pelo Comando da GCM e pela Assessoria
Técnica da SMSU na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º.
O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantesda GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa,
incluindo a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
(SVMA), e organizações parceiras.
Art. 3º.
O Centro de Formação de Segurança Urbana - CFSU,articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação
necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 31 de
março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança
Urbana.
Anexo I da Portaria 104/2010/SMSU.G.
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
– GUARDA AMBIENTAL
1. - Contextualização
1.1 –
A Proteção Ambiental é um dos programas prioritários daGCM, tendo sido criado pelo Decreto 50.030, de 12 de setembro
de 2008 e atualmente regido pelo Decreto 50.448 de 25 de fevereiro
de 2009, que estabeleceu as atribuições da Coordenadoria
do Programa de Proteção Ambiental da Superintendência de
Planejamento e as competências das Unidades da GCM.
1.2 –
A GCM teve experiência na proteção ambiental atuandono extremo Sul da Zona Sul na então Base Comunitária Ambiental
Capivari Monos, tendo suas atividades reorganizadas
em função da criação em 2007, da Operação Defesa das Águas,
ação conjunta de organismos estaduais e municipais para coibir
invasões e depredação ambiental, que levou a criação pelo Decreto
48.223, de 23 de março de 2007, da “Guarda Ambiental”,
Inspetoria da GCM, que foi convertida no Programa de Proteção
Ambiental, pelo Decreto 50.448/2009, com atuação em toda a
cidade nos locais priorizados pela Coordenação da Operação.
1.3 –
O Programa de Proteção Ambiental da GCM atua naproteção dos perímetros prioritários de proteção definidos pela
Coordenação da Operação Defesa das Águas por proposta
dos Comitês Locais de Coordenação, na proteção de parques
geridos pela SVMA – Secretaria do Verde e do Meio Ambiente
e na proteção de outras áreas de interesse ambiental na cidade
definidos pela SMSU, SVMA e Subprefeituras em função de vulnerabilidades
identificadas.
2. - Objetivo do Programa
2.1 –
O Programa de Proteção Ambiental da GCM tem oobjetivo proteger das áreas de interesse ambiental, articulado
com os agentes da SVMA, Subprefeitura e demais organismos
do município e do estado que atuam neste propósito, com o
objetivo de evitar a depredação ambiental e apoiar as ações de
recuperação de áreas degradadas.
2.2 –
Proteger os perímetros prioritários de proteção ambientaldefinidos pela Operação Defesa das Águas, com vistas
a impedir invasões e ocupações, e outras ações de depredação
como supressão de mata e destinação irregular de resíduos;
2.3 –
Proteger parques municipais em função das suas característicase vulnerabilidades observando diretrizes estabelecidas
pela SMSU com SVMA.
2.4 –
Proteger outras áreas de interesse ambiental do municípioem função de demanda de SVMA e Subprefeituras e em
função da capacidade de atuação conjunta e compartilhada
com outros órgãos e outros meios na proporção das vulnerabilidades
existentes.
2.5 –
Apoiar às ações decorrente do exercício do poder depolicia administrativa desenvolvido pelas subprefeituras, pela
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e outros órgãos nas
áreas de interesse ambiental.
2.6 –
Colaborar com os demais órgãos públicos e organizaçõesnão governamentais em atividades integradas de proteção ao
meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
3. - Diretrizes do Programa
3.1. –
A GCM deve manter sintonia com a Secretaria do Verde edo Meio Ambiente, com os diretores dos parques, com o Núcleo
Regional da SVMA e com as Subprefeituras para avaliar o mapeamento
de vulnerabilidade das áreas de interesse ambiental
definir prioridades e o tipo de proteção mais adequado para
cada situação, observadas as diretrizes da SMSU e SVMA, levando
ainda em conta os fatores referidos no item 6.
3.2. –
Estabelecer articulação e integração com outros organismose setores que influam direta ou indiretamente na
proteção ambiental, sintonizado com SVMA e com a Subprefeitura,
como Polícia Militar Ambiental, Policia Civil, Conselho de
Segurança – CONSEG, Conselho Gestor de APAS, Associações de
Bairro e empresas contratadas por SVMA para serviços de segurança
para otimizar as ações conjuntas de prevenção e proteção;
3.3. –
Considerar o seu planejamento os serviços e atividadesrealizados por outros órgãos e entidades e suas avaliações
sobre a vulnerabilidade da área sob proteção;
3.4. –
Manter linha direta de comunicação dos responsáveis pelaárea protegida com a central de telecomunicação da GCM, 24
horas, para pronta resposta tanto para orientar procedimentos
quanto para oferecer a proteção presencial com a rapidez que
for necessária, inclusive nos casos de denuncias de depredação;
3.5. –
Manter manual de procedimento atualizado e capacitaçãocontinuada do efetivo da GCM e de outros agentes que
contribuem na proteção ambiental;
3.6. –
Manter o mesmo efetivo alocado nas mesmas áreasprotegidas, fortalecer os princípios do policiamento comunitário
e, com foco no Programa de Proteção Ambiental, considerar a
multisetorialidade que deve ter o profissional da GCM que deve
tomar atitudes se verificar outras anomalias da competência da
GCM, mesmo de outros Programas, acionando a central GCM
ou, acionando a Central de outras corporações se deles forem a
competência e especialização no assunto.
3.7. –
Encaminhar informações de debilidades verificadas nainfraestrutura local ou na região e sinalização nas proximidades
que influem nas condições de segurança da área protegida.
3.8.-
Avaliar sistematicamente as condições de proteção dasáreas definidas e dos serviços prestados pela GCM.
3.9. –
Assegurar a proteção pela GCM na forma que foi pactuadae informada a SVMA, direção do parque, comitê local da
Operação Defesa das Águas, Subprefeitura, entre outros.
3.10 –
Manter relação das áreas de interesse ambiental protegidaspela GCM, por subprefeitura e região, classificando as por
grau de vulnerabilidade em função dos parâmetros definidos,
observadas as diretrizes das Secretarias Municipal Segurança
Urbana SMSU e do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e pela
Subprefeitura.
3.11. –
Planejar a Proteção Ambiental por subprefeitura pormeio da Inspetoria Regional, supervisionada pelo Comando
Operacional da Região, de acordo com normativos estabelecidos
pelo Comando da GCM.
4. - Meios de Execução
4.1. –
A Proteção Ambiental poderá ser propiciada diretamentepela SVMA, com o uso de vigilância particular, por sistema de
alarmes e videomonitoramento, entre outros contratados pela
SME, ou indiretamente pela presença de efetivo e equipamentos
da GCM, definidos com a SVMA em função da vulnerabilidade
verificada;
4.2.-
A GCM poderá propiciar os seguintes tipos de proteção:4.2.1. –
Efetivo com presença fixa 24 horas no parque ou naárea sob proteção.
4.2.2. –
Presença em horários estabelecidos com GCM a pé e/ou com baseamento de viaturas com freqüência estabelecida,
conforme a necessidade verificada no planejamento conjunto.
4.2.3. –
Rondas nos perímetros prioritários da Operação Defesadas Águas, nos Parques e nas demais áreas priorizadas, em
periodicidade definida em função do planejamento conjunto e
vulnerabilidade de cada caso;
4.2.4. –
Presença por acionamentos pela direção dos Parques, vigilantesou sistemas eletrônicos através da sua Central de Telecomunicação
153 ou orientação de procedimentos, conforme o caso;
4.2.5 –
Contato com os vigilantes ou direção da escola pormeio do numero 153 da Central GCM em horários sensíveis
4.2.6. –
Vôos de helicópteros em conjunto com SVMA ou SMA,conforme planejamento conjunto;
4.2.7. –
Acionamentos feitos por pessoas da comunidade pormeio da central 153 da GCM.
5. - Metas
5.1 –
Combater os principais problemas de depredação ambientais,como ocupações e invasões, supressão de vegetação,
demarcação para parcelamento irregular, construções irregulares,
despejo de entulhos, ampliações verticais ou horizontais,
queimadas, uso irregular da área ou do parque em desconformidade
com a legislação ou regulamento do parque.
5.2 -
Eliminar problemas de exploração sexual infantil, atoslibidinosos, manejo irregular de cães, comercio irregular e vandalismo
nos parques municipais e nas suas proximidades.
5.3 –
Planejar e realizar, em conjunto com a Secretaria doVerde e do Meio Ambiente e subprefeituras, operações de
desfazimento e congelamento nas áreas de interesse ambiental
estabelecidas na forma da legislação vigente.
5.4 Atingir a meta da agenda 2012, aumentando o efetivo e os
meios para a proteção ambiental, incluindo uniforme e viaturas
caracterizadas nas áreas sob proteção ambiental.
6. - Avaliação dos resultados
6.1
A avaliação de resultados do Programa de Proteção Ambientalserá mensurada através da analise de indicadores estabelecidos
na portaria SMSU 074/2010, e outros estabelecidos
em conjunto por SMSU, SVMA e Subprefeituras locais.
6.2
Pesquisa de satisfação realizada com os responsáveis pelasáreas protegidas pelo programa, organizações sociais, moradores
e comerciantes da região e usuários dos parques.
6.3
Analise dos dados do INFOCRIM da região protegida.7. – Diretrizes normativas
7.1 -
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,artigo 23, inciso IV, artigo 144, §8 - Capítulo III – da Segurança
Pública, artigo 225 – Capítulo VI – Do Meio Ambiente;
7.2 –
Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 – Cria aGuarda Civil Metropolitana e dá outras providências;
7.3 –
Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009- Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana -
GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana; e
7.4 –
Ordem Interna 03/08-PREF. G - Determina a adoção, pelosórgãos da administração municipal e pelos agentes fiscalizadores
no combate às ocupações irregulares, aos danos ambientais e aos
parcelamentos clandestinos e irregulares do solo urbano;
7.5 –
Portaria 074/2010 – SMSU – Gabinete, de 10 de marçode 2010 - Institui indicadores para o Programa de Proteção
Ambiental – Guarda Ambiental.
7.6 –
Lei Ferderal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõesobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas
e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências.
7.7 –
Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008 – Dispõesobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente,
estabelece o processo administrativo federal para apuração
destas infrações e dá outras providências.
7.8 Decreto Municipal 42.833 de 6 de fevereiro de 2003 -
regulamenta ao procedimento de fiscalização ambiental no
Município de São Paulo
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