domingo, 4 de abril de 2010

Sâo Paulo: GCM regulamenta o Programa de Proteção Ambiental

Portaria 104/2010/SMSU.GABINETE

de 31 de março de 2010

EDSOM ORTEGA MARQUES

, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso das atribuições,

Considerando

a conveniência da regulamentação do Programa

de Proteção Ambiental, previsto no Decreto 50.448/2009, para

padronizar os parâmetros da sua execução;

Resolve:

Art. 1º.

Aprovar a descrição do Programa de Proteção Ambiental

elaborada pelo Comando da GCM e pela Assessoria

Técnica da SMSU na forma do anexo I desta Portaria.

Art. 2º.

O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantes

da GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa,

incluindo a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

(SVMA), e organizações parceiras.

Art. 3º.

O Centro de Formação de Segurança Urbana - CFSU,

articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação

necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 31 de

março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança

Urbana.

Anexo I da Portaria 104/2010/SMSU.G.

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

– GUARDA AMBIENTAL

1. - Contextualização

1.1 –

A Proteção Ambiental é um dos programas prioritários da

GCM, tendo sido criado pelo Decreto 50.030, de 12 de setembro

de 2008 e atualmente regido pelo Decreto 50.448 de 25 de fevereiro

de 2009, que estabeleceu as atribuições da Coordenadoria

do Programa de Proteção Ambiental da Superintendência de

Planejamento e as competências das Unidades da GCM.

1.2 –

A GCM teve experiência na proteção ambiental atuando

no extremo Sul da Zona Sul na então Base Comunitária Ambiental

Capivari Monos, tendo suas atividades reorganizadas

em função da criação em 2007, da Operação Defesa das Águas,

ação conjunta de organismos estaduais e municipais para coibir

invasões e depredação ambiental, que levou a criação pelo Decreto

48.223, de 23 de março de 2007, da “Guarda Ambiental”,

Inspetoria da GCM, que foi convertida no Programa de Proteção

Ambiental, pelo Decreto 50.448/2009, com atuação em toda a

cidade nos locais priorizados pela Coordenação da Operação.

1.3 –

O Programa de Proteção Ambiental da GCM atua na

proteção dos perímetros prioritários de proteção definidos pela

Coordenação da Operação Defesa das Águas por proposta

dos Comitês Locais de Coordenação, na proteção de parques

geridos pela SVMA – Secretaria do Verde e do Meio Ambiente

e na proteção de outras áreas de interesse ambiental na cidade

definidos pela SMSU, SVMA e Subprefeituras em função de vulnerabilidades

identificadas.

2. - Objetivo do Programa

2.1 –

O Programa de Proteção Ambiental da GCM tem o

objetivo proteger das áreas de interesse ambiental, articulado

com os agentes da SVMA, Subprefeitura e demais organismos

do município e do estado que atuam neste propósito, com o

objetivo de evitar a depredação ambiental e apoiar as ações de

recuperação de áreas degradadas.

2.2 –

Proteger os perímetros prioritários de proteção ambiental

definidos pela Operação Defesa das Águas, com vistas

a impedir invasões e ocupações, e outras ações de depredação

como supressão de mata e destinação irregular de resíduos;

2.3 –

Proteger parques municipais em função das suas características

e vulnerabilidades observando diretrizes estabelecidas

pela SMSU com SVMA.

2.4 –

Proteger outras áreas de interesse ambiental do município

em função de demanda de SVMA e Subprefeituras e em

função da capacidade de atuação conjunta e compartilhada

com outros órgãos e outros meios na proporção das vulnerabilidades

existentes.

2.5 –

Apoiar às ações decorrente do exercício do poder de

policia administrativa desenvolvido pelas subprefeituras, pela

Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e outros órgãos nas

áreas de interesse ambiental.

2.6 –

Colaborar com os demais órgãos públicos e organizações

não governamentais em atividades integradas de proteção ao

meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas pela

Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

3. - Diretrizes do Programa

3.1. –

A GCM deve manter sintonia com a Secretaria do Verde e

do Meio Ambiente, com os diretores dos parques, com o Núcleo

Regional da SVMA e com as Subprefeituras para avaliar o mapeamento

de vulnerabilidade das áreas de interesse ambiental

definir prioridades e o tipo de proteção mais adequado para

cada situação, observadas as diretrizes da SMSU e SVMA, levando

ainda em conta os fatores referidos no item 6.

3.2. –

Estabelecer articulação e integração com outros organismos

e setores que influam direta ou indiretamente na

proteção ambiental, sintonizado com SVMA e com a Subprefeitura,

como Polícia Militar Ambiental, Policia Civil, Conselho de

Segurança – CONSEG, Conselho Gestor de APAS, Associações de

Bairro e empresas contratadas por SVMA para serviços de segurança

para otimizar as ações conjuntas de prevenção e proteção;

3.3. –

Considerar o seu planejamento os serviços e atividades

realizados por outros órgãos e entidades e suas avaliações

sobre a vulnerabilidade da área sob proteção;

3.4. –

Manter linha direta de comunicação dos responsáveis pela

área protegida com a central de telecomunicação da GCM, 24

horas, para pronta resposta tanto para orientar procedimentos

quanto para oferecer a proteção presencial com a rapidez que

for necessária, inclusive nos casos de denuncias de depredação;

3.5. –

Manter manual de procedimento atualizado e capacitação

continuada do efetivo da GCM e de outros agentes que

contribuem na proteção ambiental;

3.6. –

Manter o mesmo efetivo alocado nas mesmas áreas

protegidas, fortalecer os princípios do policiamento comunitário

e, com foco no Programa de Proteção Ambiental, considerar a

multisetorialidade que deve ter o profissional da GCM que deve

tomar atitudes se verificar outras anomalias da competência da

GCM, mesmo de outros Programas, acionando a central GCM

ou, acionando a Central de outras corporações se deles forem a

competência e especialização no assunto.

3.7. –

Encaminhar informações de debilidades verificadas na

infraestrutura local ou na região e sinalização nas proximidades

que influem nas condições de segurança da área protegida.

3.8.-

Avaliar sistematicamente as condições de proteção das

áreas definidas e dos serviços prestados pela GCM.

3.9. –

Assegurar a proteção pela GCM na forma que foi pactuada

e informada a SVMA, direção do parque, comitê local da

Operação Defesa das Águas, Subprefeitura, entre outros.

3.10 –

Manter relação das áreas de interesse ambiental protegidas

pela GCM, por subprefeitura e região, classificando as por

grau de vulnerabilidade em função dos parâmetros definidos,

observadas as diretrizes das Secretarias Municipal Segurança

Urbana SMSU e do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e pela

Subprefeitura.

3.11. –

Planejar a Proteção Ambiental por subprefeitura por

meio da Inspetoria Regional, supervisionada pelo Comando

Operacional da Região, de acordo com normativos estabelecidos

pelo Comando da GCM.

4. - Meios de Execução

4.1. –

A Proteção Ambiental poderá ser propiciada diretamente

pela SVMA, com o uso de vigilância particular, por sistema de

alarmes e videomonitoramento, entre outros contratados pela

SME, ou indiretamente pela presença de efetivo e equipamentos

da GCM, definidos com a SVMA em função da vulnerabilidade

verificada;

4.2.-

A GCM poderá propiciar os seguintes tipos de proteção:

4.2.1. –

Efetivo com presença fixa 24 horas no parque ou na

área sob proteção.

4.2.2. –

Presença em horários estabelecidos com GCM a pé e/

ou com baseamento de viaturas com freqüência estabelecida,

conforme a necessidade verificada no planejamento conjunto.

4.2.3. –

Rondas nos perímetros prioritários da Operação Defesa

das Águas, nos Parques e nas demais áreas priorizadas, em

periodicidade definida em função do planejamento conjunto e

vulnerabilidade de cada caso;

4.2.4. –

Presença por acionamentos pela direção dos Parques, vigilantes

ou sistemas eletrônicos através da sua Central de Telecomunicação

153 ou orientação de procedimentos, conforme o caso;

4.2.5 –

Contato com os vigilantes ou direção da escola por

meio do numero 153 da Central GCM em horários sensíveis

4.2.6. –

Vôos de helicópteros em conjunto com SVMA ou SMA,

conforme planejamento conjunto;

4.2.7. –

Acionamentos feitos por pessoas da comunidade por

meio da central 153 da GCM.

5. - Metas

5.1 –

Combater os principais problemas de depredação ambientais,

como ocupações e invasões, supressão de vegetação,

demarcação para parcelamento irregular, construções irregulares,

despejo de entulhos, ampliações verticais ou horizontais,

queimadas, uso irregular da área ou do parque em desconformidade

com a legislação ou regulamento do parque.

5.2 -

Eliminar problemas de exploração sexual infantil, atos

libidinosos, manejo irregular de cães, comercio irregular e vandalismo

nos parques municipais e nas suas proximidades.

5.3 –

Planejar e realizar, em conjunto com a Secretaria do

Verde e do Meio Ambiente e subprefeituras, operações de

desfazimento e congelamento nas áreas de interesse ambiental

estabelecidas na forma da legislação vigente.

5.4 Atingir a meta da agenda 2012, aumentando o efetivo e os

meios para a proteção ambiental, incluindo uniforme e viaturas

caracterizadas nas áreas sob proteção ambiental.

6. - Avaliação dos resultados

6.1

A avaliação de resultados do Programa de Proteção Ambiental

será mensurada através da analise de indicadores estabelecidos

na portaria SMSU 074/2010, e outros estabelecidos

em conjunto por SMSU, SVMA e Subprefeituras locais.

6.2

Pesquisa de satisfação realizada com os responsáveis pelas

áreas protegidas pelo programa, organizações sociais, moradores

e comerciantes da região e usuários dos parques.

6.3

Analise dos dados do INFOCRIM da região protegida.

7. – Diretrizes normativas

7.1 -

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

artigo 23, inciso IV, artigo 144, §8 - Capítulo III – da Segurança

Pública, artigo 225 – Capítulo VI – Do Meio Ambiente;

7.2 –

Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 – Cria a

Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;

7.3 –

Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009

- Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana -

GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana; e

7.4 –

Ordem Interna 03/08-PREF. G - Determina a adoção, pelos

órgãos da administração municipal e pelos agentes fiscalizadores

no combate às ocupações irregulares, aos danos ambientais e aos

parcelamentos clandestinos e irregulares do solo urbano;

7.5 –

Portaria 074/2010 – SMSU – Gabinete, de 10 de março

de 2010 - Institui indicadores para o Programa de Proteção

Ambiental – Guarda Ambiental.

7.6 –

Lei Ferderal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe

sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas

e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras

providências.

7.7 –

Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008 – Dispõe

sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente,

estabelece o processo administrativo federal para apuração

destas infrações e dá outras providências.

7.8 Decreto Municipal 42.833 de 6 de fevereiro de 2003 -

regulamenta ao procedimento de fiscalização ambiental no

Município de São Paulo

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