domingo, 4 de abril de 2010

São Paulo: GCM regulamenta o Programa de Proteção a Pessoas em Situação de Risco

Portaria 105/2010/SMSU - GABINETE

de 31 de março de 2010

EDSOM ORTEGA MARQUES

, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso das atribuições,

Considerando

a conveniência da regulamentação do Programa

de Proteção a Pessoas em Situação de Risco, previsto no Decreto

50.448/2009, para padronizar os parâmetros da sua execução;

Resolve:

Art. 1º.

Aprovar a descrição do Programa de Proteção a Pessoas

em Situação de Risco elaborada pelo Comando da GCM e pela

Assessoria Técnica da SMSU, na forma do anexo I desta Portaria.

Art. 2º.

O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantes

da GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa,

incluindo a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento

Social (SMADS), Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

e Secretaria Municipal de Participação e Parceria (SMPP), e

organizações parceiras.

Art. 3º.

O Centro de Formação de Segurança Urbana - CFSU,

articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação

necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 31 de

março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança

Urbana.

Anexo I – Da PORTARIA 105/2010/SMSU.G

PROGRAMA DE PROTEÇÃO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE

RISCO

1 - Contextualização

1.1. -

A competência para a GCM atuar na proteção de pessoas

em situação de risco foi estabelecida no art. 23 da Lei

14.879/2009, tendo o Decreto 50.448/2009 criado o Programa e

definido atribuições da Coordenação do Programa de Proteção

a Pessoas em Situação de Risco, no âmbito da Superintendência

de Planejamento da GCM.

1.2. –

A GCM sempre atuou neste campo na proteção dos

agentes da SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e

Desenvolvimento Social, Conselheiros Tutelares que atuam na

proteção de pessoas em situação de risco inclusive crianças e

adolescentes, assim como na proteção dos equipamentos de

atendimento social de SMADS.

1.3. –

Com a inclusão na referida Lei da competência da GCM

para atuar na proteção especial de tais pessoas e com a criação

do Programa, a GCM tem desenvolvido ações diferenciadas

diretamente com seu efetivo, abordando e encaminhando

as pessoas, observando as orientações de SMADS e demais

organismos, procedimentos que foram descritos no POP – Procedimento

Operacional Padrão 001/2009, com treinamento

especifico ao efetivo que atua diretamente com este publico.

2 – Objetivo do Programa

2.1. –

Proteger crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação

de risco na Cidade de São Paulo em conformidade com as

diretrizes e em articulação da SMADS, abordando e orientando

para que deixem a situação de risco e os encaminhem para atendimento

especializados nos equipamentos sociais do município;

2.2. –

Contribuir para diminuir e evitar a presença de pessoas

em situação de risco nas vias e áreas publicas da cidade e locais

impróprios para permanência saudável das pessoas.

2.3. –

Atuar integrado a Rede de Proteção Social, formada

pelas Secretarias: Secretaria Municipal de Segurança Urbana

(SMSU), Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento

Social (SMADS), Secretaria Municipal de Participações e Parcerias

(SMPP), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Subprefeituras,

Conselho Tutelar e Conselhos Comunitários de Segurança

(CONSEGs), SAMU, Policias Civil e Militar, e organizações sociais,

objetivando a abordagem e o encaminhamento adequado

para cada caso e situação de vulnerabilidade encontrada.

3 – Diretrizes para o Programa

3.1. –

A GCM deve manter-se em sintonia com a Secretaria

de Assistência e Desenvolvimento Social, com os diretores dos

equipamentos de atendimentos Social e de Saúde, com as Subprefeituras

para avaliação constante dos trabalhos realizados e

definição de regiões prioritárias de atuação, observadas as diretrizes

da SMSU e SMADS, levando ainda em conta os fatores

referidos no item 6.

3.2. –

Estabelecer articulação e integração com outros organismos

e setores que influam direta ou indiretamente na proteção

de pessoas em situação de risco, sintonizado com SMADS

e com a Subprefeitura, como Polícia, Policia Civil, Conselho de

Segurança – CONSEG, Associações Comunitárias para otimizar

as ações conjuntas de proteção;

3.3. –

Considerar no seu planejamento os serviços e atividades

realizados por outros órgãos e entidades e suas avaliações sobre

as pessoas em situação de risco em dada região da cidade;

3.4. –

Organizar atuação diferenciada em relação à criança e

adolescentes, em conformidade com os normativos vigentes,

assegurando que não fiquem em situação de

para verificar conformidade.

de risco, vulnerabilidade

ou sob exploração por terceiros.

3.5. –

Divulgar os meios de comunicação com a GCM, sobretudo

via email e central de telecomunicação da GCM - 153, 24

horas, para pronta resposta tanto para orientar procedimentos

quanto para oferecer a proteção presencial com a rapidez que

for necessária, inclusive nos casos de denuncias;

3.6. –

Manter manual de procedimento atualizado, inclusive formato

resumido de bolso, e capacitação continuada do efetivo da

GCM, incluindo supervisão profissional da área da saúde;

3.7. –

Manter o mesmo efetivo alocado nas mesmas regiões de

atuação, fortalecer os princípios do policiamento comunitário e,

com foco no Programa de Proteção a Pessoas em Situação de

Risco, considerar a multisetorialidade que deve ter o profissional

da GCM que deve tomar atitudes se verificar outras anomalias da

competência da GCM, mesmo de outros Programas, acionando a

central da GCM ou, acionando a Central de outras corporações se

deles forem a competência e especialização no assunto.

3.8. –

Manter atualizado banco de dados com as informações

relativas as abordagens e encaminhamentos realizados para

contribuir no aprimoramento constante dos trabalhos da GCM e

das organizações que atuam em conjunto

3.9. –

Planejar as ações do Programa por subprefeitura por

meio da Inspetoria Regional, supervisionada pelo Comando

Operacional da Região, de acordo com normativos estabelecidos

pelo Comando da GCM, em conformidade com as diretrizes

da SMSU.

3.10. –

Respaldar as ações da GCM sempre na legalidade orientada

na normativa publicada na Portaria 441/09/SMSU – Gabinete,

Procedimento Operacional Padrão POP GCM 001, publicado

no DOC de 04/11/2010, devendo sempre ser avaliado o binômio

necessidade-proporcionalidade, contribuindo na promoção da

segurança e o respeito aos direitos fundamentais do cidadão.

4 – Meios de Execução

4.1. –

A GCM poderá atuar tanto com efetivo destacado para

o Programa como com efetivo de outros programas que se

depararem com pessoas em situação de risco na sua atividade;

4.2. –

Nos casos do efetivo do Programa, poderão atuar autonomamente

e em parceria com os agentes da Assistência Social,

com os agentes da Saúde ou com os agentes da zeladoria

da subprefeitura nos casos de existência de acampamentos e

similares sobretudo em locais impróprios e de risco;

4.3. –

A atuação da GCM deverá ser 24 horas, sobretudo nas regiões

de maior presença de pessoas em situação de risco, devendo

manter atendimento via central 153 para orientação de procedimentos

e pronta resposta no atendimento que for necessário;

4.4. –

Nos casos de efetivo da GCM de outros programas ao

identificar pessoas em situação de risco, deverá acionar a CETEL

– Central de Telecomunicação que orientará procedimento conforme

cada caso conforme normativo, podendo ser designado

o próprio efetivo para fazer a abordagem, ou outra equipe da

GCM da região, ou fará contato com a Central de Atendimento

Permanente de Emergência – CAPE da Assistência Social que

designará um Agente para o atendimento.

4.5. –

Ao detectar a necessidade da pessoa em risco a GCM

fará encaminhamento para o organismo competente que poderá

ser: Centro de Referência da Assistência Social – CRAS,

Centro de Referencia da Criança e do Adolescente, Assistência

Médica Ambulatorial, Pronto Socorro, Distrito Policial, Conselho

Tutelar, e a residência se necessário, sempre em conformidade

com os normativos estabelecidos, orientação para cada região

e respectivos endereços dos atendimentos especializados definidos

com os organismos parceiros.

4.6. –

A partir da região central da cidade deverá ser dada

atenção diferenciada para o atendimento de crianças e adolescentes

em situação de risco, devendo todo o efetivo da GCM

considerar tais situações equiparadas a casos de flagrante,

que significa que ou atuará diretamente e imediatamente na

proteção e encaminhamento da criança e adolescente ou assegurará

que outra equipe o faça.

5 – Metas

5.1. –

Abordar a 100 % (cem por cento) das crianças e adolescentes

em situação de risco e encaminha-las para atendimento

especializado conforme o caso, evitando que fiquem em situação

de risco, sobretudo nas ruas e áreas públicas da cidade.

5.2. –

Abordar e encaminhar as pessoas em situação de risco,

priorizando as regiões com maior freqüência e maiores índices

de vulnerabilidade e evitar a presença delas especialmente

nestas regiões;

5.3. –

Evitar que pessoas fiquem em situação de risco acampadas

em locais impróprios para sua saúde e integridade física.

5.4. –

Apoiar as Secretarias e organismos afins para que sejam

oferecidos os atendimentos especializados tanto preventivo

quanto de assistência a atendimento de saúde.

6 – Avaliação dos resultados

6.1 –

A avaliação dos resultados do Programa de Proteção

a Pessoas em Situação de Risco será mensurada através dos

indicadores estabelecidos na Portaria SMSU 079/2010 e outros

estabelecidos em conjunto pela SMSU com a SMADS.

7 – Legislação de Referência

7.1. –

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

artigo 144, §8 – Capítulo III – da Segurança Pública;

7.2. –

Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da

Criança e do Adolescente.;

7.2. – Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 – Cria

a Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;

7.3. –

Lei Municipal nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009, Altera

a lei 13.396, acrescentando dispositivos da SMSU inclusive a

competência a GCM para proteger pessoas em situação de risco.

7.4. –

Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009

- Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana

- GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

7.5. –

Portaria 441/09/SMSU – Gabinete, de 14 de novembro de

2009 – Procedimento Operacional Padrão nº 1; e

7.6. –

Portaria 079/2010 – SMSU – Gabinete, de 10 de março

de 2010– Institui os indicadores para o Programa de Proteção a

Pessoas em Situação de Risco.

Nenhum comentário:

Postar um comentário