quinta-feira, 12 de maio de 2016

Progressão Funcional dos CDs Readaptados Psicológicos.

Caros amigos, devido a diversas consultas dos nossos associados da categoria de CDs que estão em condição de readaptação Funcional, quanto a progressão funcional ao cargo de Sub Inspetor temos a informar o que segue:

Tanto na Lei quanto no Decreto as condições NÃO SÃO restritivas ao que está na condição de readaptado psicológico, pois vejamos

Lei 16.239/15

Art. 17. Progressão é a passagem do servidor do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana da categoria em que se encontra para a categoria imediatamente superior, dentro do mesmo nível da carreira, em razão dos seguintes critérios:

II - para as categorias do nível II: 
a) ter, no mínimo, 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação durante a permanência na categoria;
b) ter, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na categoria em que se encontra;
c) não ter sofrido pena de suspensão nos últimos 12 (doze) meses;
d) não ter mais que 5 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 12 (doze) meses ou mais que 10 (dez) faltas injustificadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
e) obter pontuação mínima na avaliação de desempenho, nos termos da regulamentação vigente;

Esta Categoria do nivel II, é de CD e de Subinspetor.

Pelo Decreto:

Art. 5º Progressão é a passagem do servidor do Quadro dos Profissionais Técnicos da Guarda Civil Metropolitana – QTG da categoria em que se encontra para a imediatamente superior, dentro do mesmo nível da carreira.
§ 1º A progressão dar-se-á, obrigatoriamente, sempre que o servidor preencher os seguintes requisitos:

a) obter, no mínimo, 900 (novecentos) pontos, decorrentes da média aritmética simples dos resultados das avaliações de desempenho publicadas no Diário Oficial da Cidade, aplicadas durante a permanência na categoria em que se encontra e processadas na conformidade do disposto no Título II da Lei nº 13.748, de 2004, e na regulamentação prevista no Decreto nº 45.090, de 2004;
b) ter, no mínimo, 300 (trezentas) horas de aperfeiçoamento profissional durante a permanência na categoria;
c) não ter sofrido pena de suspensão nos últimos 12 (doze) meses;
d) não ter mais que 5 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 12 (doze) meses ou mais que 10 (dez) faltas injustificadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;


PORTANTO NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA O READAPTADO CD PSICOLÓGICO EM EVOLUIR FUNCIONALMENTE DESDE QUE CUMPRA COM OS REQUISITOS ACIMA.

QUANTO AS 300 HORAS DE CURSO SÃO CONTADAS AS HORAS DO CURSO DO SENASP.

INDICAMOS A TODOS QUE FAÇAM A INSCRIÇÃO EM DOIS CURSOS POR PERIODO PARA COMPLETAR AS TREZENTAS HORAS.

MESMO ASSIM ESTAREMOS ENVIANDO OFICIO AO DTRH DA SMSU, PARA QUE HAJA CONFIRMAÇÃO POR ESCRITO DAS CONDIÇÕES ACIMA.

OBRIGADO AOS NOSSOS QUERIDOS E NOBRES ASSOCIADOS.

ASSIM QUE FOR PROTOCOLADO O OFICIO INFORMAREMOS O TID.




Um comentário:

  1. Bom posicionamento da associação,vamos acompanhar e aguardar resposta.

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