terça-feira, 4 de abril de 2017

Presente de Grego da Gestão Haddad na ADI 5156 que pede a inconstitucionalidade da Lei 13.022/14


Caros associados.

O Procurador Geral Dr. Robinson Sakiyama Barreirinhas da Gestão Haddad deixou um verdadeiro presente de grego ao peticionar representando o Município de São Paulo como "amicus curiae".

Apesar de defender a parte prática nas alíneas "a" a "r" do item 12 da petição, nos itens 6,7,8 e principalmente no 9 deixa claro que indica que a Lei possui o vicio de inconstitucionalidade forma, pois defende que a competência de regular as guardas municipais é do município, principalmente pela afirmação em seu parágrafo segundo, que abaixo replicamos:

"Há, portanto, inconstitucionalidade formal, que vicia o diploma federal."

Esta linha de posicionamento jurídico é extremamente prejudicial na ação, e seria preferível que o município não tivesse ingressado com a ação.

Não sabemos qual foi o intuito, mas sua petição bate e assopra ao definir que existe a inconstitucionalidade formal, a após não entendemos o porque defende os incisos do artigo 5º da lei 13,022/14.

De que adianta defender a lei no seu aspecto prático e legal se antes pediu a inconstitucionalidade formal?

Parece que o nobre Procurador brinca com a inteligência do GCM.

Na realidade como representante legal da maior cidade do Brasil, prestou um desserviço a categoria Guarda Civil Municipal de todo o Brasil que poderá resultar na nulidade do estatuto que já é frágil, mas foi uma grande conquista a nível nacional e solidificou a posição de que o GCM é um agente da lei e que exerce o poder de policia de fato e de direito.

vejam na integra pelo link abaixo e clique no documento 192, para  ter acesso a petição.

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4618655


É interessante observar o fogo amigo da petição 171 do Partido Verde que apesar de defender a constitucionalidade afirma que o GCM não é "policia municipal", pois vejamos o texto abaixo.



"As Guardas não são “polícias municipais”, são guardas municipais, patrulheiros municipais com tarefas precípuas de garantir por meio do serviço de segurança essencialmente comunitário a incolumidade das pessoas e preservar a paz dentro das Cidades colaborando com as demais forças, não estando acima destas, nem tampouco abaixo e sim no mesmo nível de importância, porém, com competência e atribuições distintas."

PV - Partido Verde em petição de "amicus curiae" da ADI 5156.

A conclusão é que com amigos como estes não precisamos de inimigos.

5 comentários:

  1. Junta-se a isso uma instituição desunida e acomodados

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  2. Está muito difícil de a Guarda Civil conseguir ser valorizada, os GCMs saem cedo para trabalhar, deixam família em casa para se arriscar no combate ao crime.É injusto isso.

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  3. foi a pedido ou a mando da federaçao nacional de oficiais militares estaduais,ou algo assim, só sei que é mais uma vez a PM contra as Guardas.

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  4. GM deve proteger os prédios públicos. Nada mais. Cada um no seu quadrado.

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    1. querido nos prédios públicos existem pessoas que são protegidas também pelos Gcms e indissociável

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