domingo, 19 de março de 2017

Nota de repúdio as declarações da tenente-coronel Mônica Puliti Dias Ferreira


Nota de repúdio da declaração da representante da Policia Militar do Estado de São Paulo a tenente-coronel Mônica Puliti Dias Ferreira, declarando-se contrária ao uso de arma pelos guardas municipais em reportagem do Diário Oficial de Suzano.
Fonte: http://www.diariodesuzano.com.br/blog/2017/03/01/comandante-da-pm-e-contra-uso-de-arma-pelos-guardas-municipais/


A Associação Brasileira dos Guardas Municipais – ABRAGUARDAS – CNPJ 09.532.150/0001-10, representada pelo seu Presidente Eziquiel Edson Faria, representando seus associados vem manifestar com veemência o nosso REPÚDIO ao conteúdo das declarações proferidas pela representante da Policia Militar do Estado de São Paulo a tenente-coronel Mônica Puliti Dias Ferreira, do Comandante do Policiamento Área Metropolitana (CPAM-12), declarando-se contrária ao uso de arma pelos guardas municipais da Cidade de Suzano dada ao Jornal Diário de Suzano, replicada em jornal físico e eletrônico, que correu pelas mídias sociais em 1º de março de 2017.
No conteúdo da entrevista a Tenente Coronel expõe de forma equivocada opinião sem fundamentação jurídica e presta um desserviço à população, bem como é autoridade incompetente para emitir juízo de valores sobre a legislação existente.

O uso de arma pelas Guardas Municipais é ato legal, permitido pela legislação federal o Estatuto do desarmamento a lei nº 10.823/03, artigo 6º, incisos III e IV, bem como esta permissão legal foi reforçada pelo Estatuto das Guardas Municipais a lei 13.022/14, artigo 16, sendo assim consideramos descabida, inoportuna e descortês a declaração da oficial que integra os quadros da Policia Militar do Estado de São Paulo, oficial está que teria a obrigação legal de cumprir a legislação e não se posicionar ou opinar de forma contrária aos mandos da lei.
Em suas declarações coloca de forma depreciativa a formação do Guarda Municipal, para capacitação ao uso do armamento o que também é uma inverdade, pois a GCM é obrigada a cumprir a  Matriz Curricular do Senasp, para formação dos agentes de segurança pública, fato de há muito já sabido e praticado.

Outra inverdade é que afirma em sua declaração que a atribuição das guardas é somente patrimonial, mais uma vez a oficial da PM deveria estudar mais ao assunto antes de se posicionar, pois a Lei 13.022/14 em seu artigo 5º elenca um rol de 19 (dezenove) competências, as quais inclusive a obrigação de prisão em flagrante delito, bem como o Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho elenca, pelo código 5172-15, Guarda-civil municipal - Guarda-civil metropolitano, família policial, a obrigação de atendimento de ocorrências policiais, bem como a atuação dentro do flagrante delito.
Cabe ainda observar que o entendimento do Poder Judiciário é de há muito tempo consolidado pela ratificação das prisões efetuadas pelos Guardas Municipais, na figura do flagrante delito, como o uso de armamento.

Sequer a oficial em seus comentários respeitou a memória dos 03 (três) Guardas Municipais das cidades que compõem a região metropolitana, os quais foram mortos nos ataques do PCC em março de 2016 (Sidney de Paiva Rosa, 25 anos e Antônio Carlos de Andrade, 34 anos ambos da cidade de Jandira e Luiz Roberto de Oliveira da Cidade de Campo Limpo Paulista) (observação foram mortos 11 (onze) Policiais Militares), que morreram justamente por serem operadores de segurança pública e atuarem na defesa da sociedade.

Por fim temos a convicção de que a tenente-coronel Mônica Puliti Dias Ferreira, do Comandante do Policiamento Área Metropolitana (CPAM-12), foi infeliz em suas declarações e seu comportamento depõe contra o oficialato da Policia Militar, pois demostra incapacidade profissional para ostentar um cargo de tão importância como o de Comandante do Policiamento de Área da PM.

A Comandante será oficiada para que tenha a oportunidade de se retratar perante a esta entidade e encerrarmos este triste e lamentável fato ocorrido, mas se caso não ocorra a retratação adequada procederemos as demais ações legais, de representação junto ao órgão corregedor da Policia Militar, ao Ministério Público e perante ao Judiciário Paulistano, bem como representação aos órgãos de proteção internacional e reclamação ao próprio Governador do Estado.

Quanto ao direito de resposta junto ao jornal Diário de Suzano este já foi feito pela entidade representativa local.

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