Nota
de repúdio da declaração da representante da Policia Militar do Estado de São
Paulo a tenente-coronel
Mônica Puliti Dias Ferreira, declarando-se contrária ao uso de arma pelos
guardas municipais em reportagem do Diário Oficial de Suzano.
Fonte: http://www.diariodesuzano.com.br/blog/2017/03/01/comandante-da-pm-e-contra-uso-de-arma-pelos-guardas-municipais/A Associação Brasileira dos Guardas Municipais – ABRAGUARDAS – CNPJ 09.532.150/0001-10, representada pelo seu Presidente Eziquiel Edson Faria, representando seus associados vem manifestar com veemência o nosso REPÚDIO ao conteúdo das declarações proferidas pela representante da Policia Militar do Estado de São Paulo a tenente-coronel Mônica Puliti Dias Ferreira, do Comandante do Policiamento Área Metropolitana (CPAM-12), declarando-se contrária ao uso de arma pelos guardas municipais da Cidade de Suzano dada ao Jornal Diário de Suzano, replicada em jornal físico e eletrônico, que correu pelas mídias sociais em 1º de março de 2017.
O uso de arma pelas Guardas Municipais é ato legal, permitido pela legislação
federal o Estatuto do desarmamento a lei
nº 10.823/03, artigo 6º, incisos III e IV, bem como esta permissão legal
foi reforçada pelo Estatuto das Guardas Municipais a lei 13.022/14, artigo 16, sendo assim consideramos descabida,
inoportuna e descortês a declaração da oficial que integra os quadros da Policia
Militar do Estado de São Paulo, oficial está que teria a obrigação legal de
cumprir a legislação e não se posicionar ou opinar de forma contrária aos
mandos da lei.
Em suas declarações coloca de forma depreciativa a formação do Guarda
Municipal, para capacitação ao uso do armamento o que também é uma inverdade,
pois a GCM é obrigada a cumprir a Matriz Curricular do Senasp, para formação dos agentes de segurança
pública, fato de há muito já sabido e praticado.
Outra inverdade é que afirma em sua declaração que a atribuição das guardas é somente
patrimonial, mais uma vez a oficial da PM deveria estudar mais ao assunto antes
de se posicionar, pois a Lei 13.022/14
em seu artigo 5º elenca um rol de 19 (dezenove) competências, as quais
inclusive a obrigação de prisão em flagrante delito, bem como o Código Brasileiro de Ocupações do
Ministério do Trabalho elenca, pelo código 5172-15, Guarda-civil
municipal - Guarda-civil metropolitano, família policial, a obrigação de
atendimento de ocorrências policiais, bem como a atuação dentro do flagrante
delito.
Cabe ainda observar que o entendimento
do Poder Judiciário é de há muito tempo consolidado pela ratificação das
prisões efetuadas pelos Guardas Municipais, na figura do flagrante delito, como
o uso de armamento.
Sequer a oficial em seus comentários respeitou a memória dos 03 (três) Guardas Municipais das cidades que compõem
a região metropolitana, os quais foram mortos nos ataques do PCC em março
de 2016 (Sidney de Paiva Rosa, 25 anos e Antônio Carlos de Andrade, 34 anos ambos
da cidade de Jandira e Luiz Roberto de Oliveira da Cidade de Campo Limpo
Paulista) (observação foram mortos 11 (onze) Policiais Militares), que morreram
justamente por serem operadores de segurança pública e atuarem na defesa da
sociedade.
Por fim temos a convicção de que a tenente-coronel Mônica Puliti Dias Ferreira, do Comandante do Policiamento Área Metropolitana (CPAM-12), foi infeliz em suas declarações e seu comportamento depõe contra o oficialato da Policia Militar, pois demostra incapacidade profissional para ostentar um cargo de tão importância como o de Comandante do Policiamento de Área da PM.
Por fim temos a convicção de que a tenente-coronel Mônica Puliti Dias Ferreira, do Comandante do Policiamento Área Metropolitana (CPAM-12), foi infeliz em suas declarações e seu comportamento depõe contra o oficialato da Policia Militar, pois demostra incapacidade profissional para ostentar um cargo de tão importância como o de Comandante do Policiamento de Área da PM.
A Comandante será oficiada para que tenha a oportunidade de se retratar
perante a esta entidade e encerrarmos este triste e lamentável fato ocorrido,
mas se caso não ocorra a retratação adequada procederemos as demais ações
legais, de representação junto ao órgão corregedor da Policia Militar,
ao Ministério Público e perante ao Judiciário Paulistano, bem como representação
aos órgãos de proteção internacional e reclamação ao próprio Governador do
Estado.
Quanto ao direito de resposta junto ao jornal Diário de Suzano este já
foi feito pela entidade representativa local.
Nenhum comentário:
Postar um comentário