sexta-feira, 7 de abril de 2017

PORTARIA 87 PELA RECIPROCIDADE DO TERMO SENHOR(A) NA GCM.


PORTARIA 87 PELA RECIPROCIDADE DO TERMO SENHOR(A) NA GCM.



Dia 06 de abril foi publicado na página 3 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo a Portaria 87, a qual proíbe o uso de tratamentos formais tais como Vossa Excelência, Ilustríssimo dentre outros para os servidores da Administração Municipal.

Esta portaria em seu 2º CONSIDERANDO e em seu parágrafo único do artigo 1º define que a partir da edição da Portaria todos os servidores municipais devem ser chamados de Senhor ou Senhora, após o cargo e o nome.

Esta medida é geral para todos os servidores do município o que inclui os servidores da GCM, portanto todos dentro da GCM devem se chamar mutuamente de Senhor ou Senhora.

Isso indica que os Subinspetores e CDs deverão chamar a todos os integrantes do Nível I, CEs, 1ªs, 2ªs e 3ªs de Senhor ou Senhora, bem como os Inspetores e I.D.s deverão chamar a todos dos Níveis I e II de Senhor ou Senhora, cabe ainda observar que os I.A.s e os I.S.s, Comandantes Regionais, Operacionais, Superintendentes, Subcomandante e o Comandante da GCM “DEVERÃO” chamar a todos os seus subordinados desde o GCM 3ª Classe até o I.D. de Senhores e Senhoras.

A portaria não permite sequer que entre pares seja adotado tratamento diversos, pois é ampla e irrestrita na sua determinação:

 “ A referência a qualquer cidadão ou ocupante de cargo, emprego ou função pública, independente da hierarquia funcional ou social, privilégio, distinção ou grau de formação deverá ser feita sempre com o mesmo respeito e consideração, mediante o emprego do vocativo “Senhora” ou “Senhor”

Cabe observar que a obrigação do superior tratar o de cargo subordinado de Senhor não é autorização para que o subordinado o desrespeite dentro das relações de trabalho e vice versa.

Claro que tal mudança dentro da instituição irá demandar um certo tempo e as primeiras falhas no tratamento deverão ser desconsideradas.

Mas após um certo tempo o superior que não se adequar à nova determinação poderá responder por inflação disciplinar, contida no artigo 17, inciso IV, da lei 13.530/03, pois a portaria expande o sinal de respeito pelo tratamento do vernáculo Senhor ou Senhora para o subordinado, ou igual.

Em nada muda a questão da “continência”, pois ela tem regulamento específico dentro da GCM SP que é o Decreto 40002, com rito descrito no parágrafo segundo do artigo 5º, parágrafo 2º (§ 2º - A continência parte sempre do integrante da Guarda Civil Metropolitana de menor precedência hierárquica, em igualdade de posto ou graduação, sendo que quando ocorrer dúvida sobre qual seja o de menor precedência, esta deve ser executada simultaneamente.).

A “continência” somente irá cair caso haja a revogação do decreto, ou a sua anulação judicial que é possível dentro de uma ação judicial para o GCM que estiver disposto a ingressar, mas o efeito é somente para ele.

É possível uma ação judicial para anulação do ato de continência, com base no que determina a lei 13.022 que é o estatuto das Guardas Municipais, mas para a associação isso só é possível com a autorização expressa de seus associados, para tanto dentro em breve estaremos disponibilizando um impresso destinado a colher as assinaturas de autorização para o ingresso da medida.

Por fim consideramos a nova Portaria uma boa medida principalmente na GCM, pois após termos a consolidação pela lei 16.239/15 de que somos um quadro técnico é salutar que a base da GCM seja tratada com o respeito que um técnico deve ter, principalmente por parte de seus superiores.

Portanto acreditamos que esta medida simples poderá colaborar para a diminuição do assédio moral que ainda persiste dentro da GCM.

E sabemos que o bom superior não irá se “incomodar” com a medida, pois é sabedor que a instituição somente existe porque temos servidores do nível operacional, que executam as tarefas da Instituição e que sem eles não haveriam cargos “superiores”.



Veja a portaria na integra.



 PORTARIA 87, DE 5 DE ABRIL DE 2017 JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

 CONSIDERANDO o princípio constitucional da igualdade que preceitua que todas as pessoas devem ser tratadas igualmente perante a lei;

CONSIDERANDO que toda pessoa, independente da hierarquia funcional ou cargo, emprego ou função pública que ocupe, deve gozar da mesma consideração e do mesmo respeito;

CONSIDERANDO o interesse em aproximar servidores e empregados públicos dos cidadãos, eliminando barreiras que criem distinção e distanciamento;

CONSIDERANDO o compromisso da atual gestão de simplificar e desburocratizar seus atos, ações e procedimentos;

CONSIDERANDO, por fim, que os ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas tem o dever de servir a sociedade e não o contrário, RESOLVE:

Art. 1º Todos aqueles que exercem cargos, empregos ou funções públicas devem se abster de utilizar pronomes de tratamento de referência, como Vossa Excelência, Ilustríssimo, entre outros, que exprimam hierarquia funcional ou social, privilégio, distinção ou grau de formação em documentos e cerimônias oficiais, audiências públicas e quaisquer outros atos e manifestações no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

Parágrafo único. A referência a qualquer cidadão ou ocupante de cargo, emprego ou função pública, independente da hierarquia funcional ou social, privilégio, distinção ou grau de formação deverá ser feita sempre com o mesmo respeito e consideração, mediante o emprego do vocativo “Senhora” ou “Senhor”, seguido do respectivo cargo, emprego ou função pública, ou do nome da pessoa a que se dirige.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

5 comentários:

  1. Estamos sem reajuste salarial de fato a muito tempo, a GCM está doente, na UTI, e tem gente se preocupando com esse tipo de coisa em vez de fazermos uma paralização geral pra que seja garantido nossos direitos que ficou só na promessa.

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  2. Caro Farias, temos tantas coisas para nos preocupar neste momento,
    principalmente com a PEC 287/15, e a PEC 534/ 04, que está emperrada no congresso, e vamos nos preocupar com a CONTINÊNCIA.
    Tá difícil, continuar associado. Se não tivermos objetivos realmente relevantes, ao invés de ficarmos nos pegando em picuinhas, não vamos chegaremos a lugar nenhum.

    Carlos Roberto de Oliveira

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  3. A nomeação e sua respectiva nomenclatura funcional não vai mudar em nada o assédio moral e sexual que existe dentro das autarquias e instituições da PMSP.
    O que predomina é o cinismo e o descaso administrativo diante destes abusos. A justiça em quase todos os casos se omite em punir e salvaguardar o funcionário público; deixando-o a mercê da impunidade em todos os níveis que existe em um Brasil miserável e com 13,5 milhões desempregados e sem esperança de mudanças sócio-politicas.

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  4. desculpem, mas estou com a impressão que desta vez com a exclusão das guardas municipais na aposentadoria especial, os que são contra as guardas municipais irão dar um grande passo para o sucateamento e ou extinção das mesmas.
    Desta vez o estrago realmente vai ser grande lamentavelmente.

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  5. Quando o prefeito esta do nosso lado os nossos inspetores querem mais e mais, hoje um guarda ganha 3 cestas basicas por mes e faz dois turnos de trabalho e sua mulher fica em casa sozinha com os filhos , para no final do mes aquela merreca que mal da para pagar o aluguel e as contas básicas cade nosso sindicato? a educação recebeu 4 % este mes a saude o mes passado e nós top top.

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